TJDFT - 0754870-31.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 13:21
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Determino a retirada dos dados do Executado dos cadastros de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD.
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
13/09/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/09/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/09/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por falta de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
06/09/2024 13:01
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/09/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 09:04
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:04
Deferido o pedido de GAUCHINHO RODAS E PNEUS EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
26/08/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/08/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754870-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GAUCHINHO RODAS E PNEUS EIRELI - ME EXECUTADO: ADARILDES MARIA DE MORAES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de reiteração de penhora on line, via SISBAJUD, preteritamente tentada e parcialmente infrutífera.
O sistema SISBAJUD não é ferramenta para consultas reiteradas, posto que sua solicitação é realizada pelo próprio magistrado, por meio do preenchimento de um extenso formulário eletrônico.
Não cabe essa reiteração, sem que tenha havido demonstração de mudança de fortuna do Executado, visto que a diligência sem essa demonstração mostra-se em perspectiva inútil, e portanto ofensiva ao princípio da economia processual, além de impor ônus exacerbado ao Judiciário, eis que no tocante busca de bens executáveis o papel do mesmo é apenas de caráter colaborativo visto que incumbe ao Exequente indicar bens livres e desembaraçados para penhora.
Considerando que é ônus do Exequente a indicação de bens passíveis de penhora, indefiro pedido de ID nº 208128499.
Fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por falta de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
21/08/2024 12:55
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:55
Indeferido o pedido de GAUCHINHO RODAS E PNEUS EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
21/08/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/08/2024 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/08/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754870-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GAUCHINHO RODAS E PNEUS EIRELI - ME EXECUTADO: ADARILDES MARIA DE MORAES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Converto a constrição em pagamento.
Transfira-se o valor bloqueado via SISBAJUD para a conta judicial vinculada aos presentes autos.
Fica, desde já, a parte Exequente intimada a informar em qual das modalidades da expedição eletrônica pretende a liberação da quantia acima mencionada: PIX (CPF/CNPJ), transferência para conta a ser indicada ou levantamento do valor em agência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentados os dados e realizada a transferência, promova o CJU a expedição.
Considerando que o valor não quita a obrigação, no mesmo prazo, deverá a parte Exequente indicar novos bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9.099/95.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/08/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 09:42
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:42
Deferido o pedido de GAUCHINHO RODAS E PNEUS EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/08/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 15:01
Decorrido prazo de ADARILDES MARIA DE MORAES COSTA em 06/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 11:49
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/07/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 09:59
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/06/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 04:58
Decorrido prazo de ADARILDES MARIA DE MORAES COSTA em 03/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 13:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2024 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 19:50
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 14:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2024 13:17
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:17
Deferido o pedido de GAUCHINHO RODAS E PNEUS EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
-
26/04/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/04/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 12:33
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de ADARILDES MARIA DE MORAES COSTA em 24/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
21/03/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 13:36
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:36
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/02/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 08:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 08:39
Decretada a revelia
-
27/02/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/02/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 17:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:23
Deferido o pedido de GAUCHINHO RODAS E PNEUS EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
-
21/11/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
21/11/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 15:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 13:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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