TJDFT - 0077094-16.2004.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0077094-16.2004.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILDA ILHA BARBOSA XAVIER EXECUTADO ESPÓLIO DE: PAULO SERGIO ILHA BARBOSA DA SILVA, JOSE ROBERTO ILHA BARBOSA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL ORMONDE BARBOSA DA SILVA, SABRINA AMARAL ILHA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação de ID 245381377, aguarde-se a transferência do valor executado a estes autos, a ser realizada pelo Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Brasília, nos autos do inventário n. 0003409-28.2004.8.07.0016.
Caso o valor seja levantado diretamente em favor da exequente, a ocorrência deverá ser comunicada a este Juízo pela parte.
Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem quaisquer comunicações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe sobre a situação dos autos n. 0003409-28.2004.8.07.0016.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
06/08/2025 19:01
Recebidos os autos
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06/08/2025 19:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/08/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 23:13
Recebidos os autos
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30/07/2025 23:13
Outras decisões
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30/07/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 20:50
Recebidos os autos
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25/07/2025 20:50
Outras decisões
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25/07/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de NILDA ILHA BARBOSA XAVIER em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0077094-16.2004.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILDA ILHA BARBOSA XAVIER EXECUTADO: PAULO SERGIO ILHA BARBOSA DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE ROBERTO ILHA BARBOSA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL ORMONDE BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada (ID 240159042), SABRINA AMARAL ILHA BARBOSA compareceu aos autos informando ser a única herdeira do falecido PAULO SERGIO ILHA BARBOSA DA SILVA.
Na oportunidade, noticiou que o débito exequendo está contemplado no plano de partilha nos autos n. 0003409-28.2004.8.07.0016, em trâmite na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF (ID 240691964).
Tratando-se de única herdeira, recebo a sucessão.
Retifique-se a autuação para fazer constar 'espólio de' PAULO SERGIO ILHA BARBOSA DA SILVA e cadastre-se SABRINA AMARAL ILHA BARBOSA - CPF: *28.***.*67-55 como representante do espólio.
Promova-se o cadastramento da advogada constituída na procuração de ID 240691971.
Por ter sido constituída nova advogada, promova-se o descadastramento da Defensoria Pública como patrona do executado PAULO SERGIO.
Regularizado o polo passivo, a presente execução deve retornar ao estado em que se encontrava, qual seja, aguardando a quitação do débito por meio da liberação de valores nos autos n. 0003409-28.2004.8.07.0016.
Diante do decurso do prazo concedido na Decisão de ID 219902436, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, informando a situação dos autos n. 0003409-28.2004.8.07.0016.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
01/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:01
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:01
Outras decisões
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27/06/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 19:15
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 18:19
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2025 18:19
Desentranhado o documento
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17/06/2025 18:02
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:02
Outras decisões
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16/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0077094-16.2004.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILDA ILHA BARBOSA XAVIER EXECUTADO: PAULO SERGIO ILHA BARBOSA DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE ROBERTO ILHA BARBOSA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL ORMONDE BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações de ID 237975416, cite-se a herdeira SABRINA AMARAL ILHA BARBOSA - CPF: *28.***.*67-55, para fim de sucessão processual do executado PAULO SERGIO ILHA BARBOSA DA SILVA, no endereço: Condomínio Mansões Colorado III, conjunto “E”, lote 01, unidade 02, Sobradinho/DF, CEP: 73.105-905.
Cadastre-se SABRINA AMARAL ILHA BARBOSA como terceira interessada até a finalização da sucessão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
09/06/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 20:56
Recebidos os autos
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06/06/2025 20:56
Outras decisões
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02/06/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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02/06/2025 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de NILDA ILHA BARBOSA XAVIER em 05/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0077094-16.2004.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILDA ILHA BARBOSA XAVIER EXECUTADO: PAULO SERGIO ILHA BARBOSA DA SILVA, JOSE ROBERTO ILHA BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No ID 227902147, o espólio do executado JOSE ROBERTO ILHA BARBOSA DA SILVA, representado por RAFAEL ORMONDE BARBOSA DA SILVA, comunica a morte dos executados, requer a habilitação do herdeiro de JOSE ROBERTO e requer a nulidade de todos os atos processuais praticados após o falecimento.
No ID 229748639, a executada alega que não há prejuízo processual ou material a ensejar a nulidade, uma vez que, após o falecimento, tão somente apresentou atualizações dos valores devidos e pugnou pela penhora da quantia que seria recebida pelo executado falecido nos autos do processo de inventário de n. 0003409-28.2004.8.07.0016. É o relatório.
Decido.
Da sucessão processual de JOSE ROBERTO ILHA BARBOSA DA SILVA.
Compareceu aos autos o único herdeiro de JOSE ROBERTO ILHA BARBOSA DA SILVA, comunicando o falecimento do executado, conforme certidão de óbito de ID 227902155, e requerendo a sucessão processual.
Tratando-se de único herdeiro, recebo a sucessão.
Retifique-se a autuação para fazer constar 'espólio de' JOSE ROBERTO ILHA BARBOSA DA SILVA, e cadastre-se RAFAEL ORMONDE BARBOSA DA SILVA - CPF: *00.***.*89-98 como representante do espólio.
Promova-se o cadastramento dos advogados constituídos na procuração de ID 227902156.
Por terem sido constituídos novos advogados, promova-se o descadastramento da Defensoria Pública como patrona do executado JOSE ROBERTO.
Da nulidade dos atos processuais praticados após o falecimento dos executados.
Alega-se a nulidade dos atos processuais praticados após o falecimento dos executados, ocorridos em 17/11/2019 e 09/05/2021, conforme certidões de óbito de IDs 227902155 e 227902154.
Compulsando os autos, verifica-se que, após a data do primeiro falecimento, em 17/11/2019, os atos processuais praticados se limitam à(ao): a) atualização do débito; b) encaminhamento do valor atualizado do débito ao juízo da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, referente a penhora no rosto dos autos do processo 0003409-28.2004.8.07.0016, deferida em 27/02/2008 (ID 19206628); c) solicitação de informações ao juízo da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília quanto à disponibilidade de valores a serem transferidos a este juízo em razão da penhora no rosto do autos n. 0003409-28.2004.8.07.0016; d) suspensão da tramitação destes autos pelo prazo de 06 (seis) meses, a fim de aguardar o desdobramento dos autos n. 0003409-28.2004.8.07.0016.
Considerando que os atos praticados após 17/11/2019 não geraram qualquer prejuízo aos executados, já que se restringiram à diligências relacionadas à penhora no rosto dos autos n. 0003409-28.2004.8.07.0016, deferida desde 27/02/2008, INDEFIRO a declaração de nulidade pleiteada.
Da sucessão processual de PAULO SERGIO ILHA BARBOSA DA SILVA.
De acordo com o art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º do CPC.
No caso em exame, há notícia e comprovação de falecimento dos executados, conforme certidões de óbito de IDs 227902154 e 227902155.
A sucessão processual do executado JOSE ROBERTO ILHA BARBOSA DA SILVA foi deferida nesta Decisão.
Necessária a realização da sucessão processual do executado PAULO SERGIO ILHA BARBOSA DA SILVA.
Assim, suspendo o presente processo.
Tendo em vista o disposto no art. 313, § 1º, do CPC, fica a parte autora intimada a, no prazo de 02 (dois) meses: a) se não houver inventário aberto, propor o ingresso do espólio, representado pelo administrador provisório, cabendo à parte indicar quem é tal pessoa, nos termos do art. 1.797 do Código Civil; b) se houver inventário aberto, propor o ingresso do espólio representado pelo inventariante, juntando-se a certidão de nomeação do inventariante; e c) caso já tenha ocorrido a partilha, propor a habilitação dos sucessores, por meio de simples petição, nestes mesmos autos, nos termos do art. 689 e seguintes do CPC.
Caso haja a sucessão pelo espólio, a parte autora deverá instruir o presente processo com a cópia da decisão que nomeou o inventariante ou com certidão dos autos do inventário que informe se o inventariante é dativo, pois neste caso, nos termos do art. 75, § 1º, do CPC, deverá promover a intimação de todos os sucessores do falecido, para que tenham ciência deste processo.
Deverá, também, indicar o(s) endereço(s) do(s) sucessor(es).
Intimem-se.
Após o cadastramento dos advogados constituídos na procuração de ID 227902156, intime-se o espólio de JOSE ROBERTO ILHA BARBOSA DA SILVA.
Dê-se ciência à Defensoria Pública acerca do descadastramento.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
02/04/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 20:38
Recebidos os autos
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01/04/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 20:38
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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01/04/2025 20:38
Indeferido o pedido de JOSE ROBERTO ILHA BARBOSA DA SILVA - CPF: *05.***.*37-72 (EXECUTADO)
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01/04/2025 20:38
Concedida a substituição/sucessão de parte
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21/03/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:19
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 19:10
Recebidos os autos
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11/03/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0077094-16.2004.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILDA ILHA BARBOSA XAVIER EXECUTADO: PAULO SERGIO ILHA BARBOSA DA SILVA, JOSE ROBERTO ILHA BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de inteiro teor apresentada no ID 219085636, DEFIRO o pedido de ID 211176790 para suspender a tramitação desses autos pelo prazo de 06 (seis) meses.
Eventual movimentação nos autos n. 0003409-28.2004.8.07.0016 que diga respeito a estes autos deve ser comunicada pelo exequente.
Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para dar andamento ao feito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
05/12/2024 20:24
Recebidos os autos
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05/12/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 20:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/11/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:02
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:02
Deferido o pedido de NILDA ILHA BARBOSA XAVIER - CPF: *10.***.*39-15 (EXEQUENTE).
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18/11/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 19:30
Recebidos os autos
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17/10/2024 19:30
Deferido o pedido de NILDA ILHA BARBOSA XAVIER - CPF: *10.***.*39-15 (EXEQUENTE).
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10/10/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0077094-16.2004.8.07.0001 (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILDA ILHA BARBOSA XAVIER EXECUTADO: PAULO SERGIO ILHA BARBOSA DA SILVA, JOSE ROBERTO ILHA BARBOSA DA SILVA DESPACHO A fim de melhor subsidiar a decisão deste Juízo, intime-se a parte exequente para que junte aos autos o andamento atualizado do processo de inventário, bem como da penhora no rosto dos autos, tendo em vista o lapso temporal transcorrido desde a decisão de ID 19206628.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
30/09/2024 15:17
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/09/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NILDA ILHA BARBOSA XAVIER em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0077094-16.2004.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILDA ILHA BARBOSA XAVIER EXECUTADO: PAULO SERGIO ILHA BARBOSA DA SILVA, JOSE ROBERTO ILHA BARBOSA DA SILVA DESPACHO Intime-se, pela última vez, a parte Exequente para que dê andamento ao feito, sob pena de extinção da ação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, sem qualquer manifestação, DETERMINO desde já a intimação pessoal do Exequente, via mandado, nos termos do §2º do art. 485 do CPC.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
27/08/2024 21:46
Recebidos os autos
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27/08/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de NILDA ILHA BARBOSA XAVIER em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:35
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0077094-16.2004.8.07.0001 (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILDA ILHA BARBOSA XAVIER EXECUTADO: PAULO SERGIO ILHA BARBOSA DA SILVA, JOSE ROBERTO ILHA BARBOSA DA SILVA DESPACHO Em atenção à certidão de ID 206111451, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
14/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/08/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 10:39
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
13/06/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 06:05
Recebidos os autos
-
27/02/2024 06:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
22/02/2024 19:20
Processo Desarquivado
-
27/12/2022 16:32
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 09:46
Recebidos os autos
-
19/10/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/10/2022 16:29
Processo Desarquivado
-
18/10/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 11:42
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2022 16:28
Processo Desarquivado
-
07/04/2022 18:26
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2022 07:16
Processo Desarquivado
-
20/09/2018 13:29
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2018 04:25
Processo Desarquivado
-
19/09/2018 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2018 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2018 15:46
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2018 15:15
Recebidos os autos
-
12/09/2018 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/09/2018 13:53
Recebidos os autos
-
06/09/2018 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/09/2018 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 15:46
Publicado Certidão em 29/08/2018.
-
29/08/2018 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 13:55
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 08:55
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ILHA BARBOSA DA SILVA em 23/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2018 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2018 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2018 14:35
Expedição de Mandado.
-
18/07/2018 15:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 14:40
Decorrido prazo de NILDA ILHA BARBOSA XAVIER em 10/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 18:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2018 12:10
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2018 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2018 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2018 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2018 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2018 17:16
Expedição de Mandado.
-
03/07/2018 04:57
Publicado Certidão em 03/07/2018.
-
02/07/2018 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2018 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/06/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 15:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2018
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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