TJDFT - 0716860-66.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 15:48
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/12/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/12/2024 11:49
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de KALLID ABDEL LATIF KAMAL em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de WESLEY HOLANDA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ART LIFE DESIGN em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:05
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/10/2024 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/10/2024 06:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/10/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716860-66.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ART LIFE DESIGN REQUERIDO: WESLEY HOLANDA DA SILVA, KALLID ABDEL LATIF KAMAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 207091391).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:26
Outras decisões
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24/09/2024 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/09/2024 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716860-66.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ART LIFE DESIGN REQUERIDO: WESLEY HOLANDA DA SILVA, KALLID ABDEL LATIF KAMAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a: a) juntar as faturas pagas relativas às taxas de consumo de água, tendo em vista sua inclusão nas cobranças previstas nos documentos de ID 207091387, ID 207091388 e ID 207091389, ou sua exclusão; b) anexar ao processo cópia digitalizada das atas das assembleias que estabelecem o rateio da cobrança de água.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/09/2024 18:39
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716860-66.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ART LIFE DESIGN REQUERIDO: WESLEY HOLANDA DA SILVA, KALLID ABDEL LATIF KAMAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para apresentar demonstrativo atualizado do débito, decotando o valor dos honorários de sucumbência, tema a ser avaliado posteriormente em percentual a ser determinado judicialmente, conforme o trâmite processual.
A emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:46
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/08/2024 09:50
Juntada de Certidão
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09/08/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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