TJDFT - 0700106-88.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 09:57
Baixa Definitiva
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08/10/2024 09:57
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/10/2024 23:59.
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13/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:23
Recebidos os autos
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12/09/2024 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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12/09/2024 18:23
Recebidos os autos
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12/09/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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12/09/2024 18:23
Recurso Especial não admitido
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12/09/2024 14:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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12/09/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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12/09/2024 14:17
Recebidos os autos
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12/09/2024 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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12/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
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03/09/2024 16:46
Juntada de Certidão
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03/09/2024 16:44
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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03/09/2024 16:39
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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02/09/2024 12:17
Juntada de Petição de recurso especial
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14/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ARTIGO 485, INCISO IV, DO CPC.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS.
NÃO CONFIGURADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, a ausência de pressuposto para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, caracterizado pela falta de citação, dá ensejo à extinção do processo (art. 329, CPC). 2.
Da simples leitura do dispositivo legal, constata-se que, somente nas hipóteses descritas nos incisos II e III, haverá a intimação pessoal da parte para suprir a falta, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na questão, a ausência de triangularização não se deveu à máquina judiciária, mas tão somente à desídia da parte autora em promover a citação. 3. É cediço que a Constituição Federal consagra o princípio da razoável duração do processo. É inadmissível o trâmite por demasiado período de tempo.
Nessa trilha, princípios processuais como o da instrumentalidade das formas, da cooperação e da primazia da resolução do mérito, ou mesmo a alegação de excesso de formalismo, não têm o condão de assegurar a paralisação do trâmite do processo de forma indefinida. À vista disso, essas normas legais não podem servir de apanágio para conceder à parte inerte, indeterminadas oportunidades de manifestação ou para cumprir seu dever processual de promover a citação e o regular andamento do processo (art. 239, CPC). 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
12/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:24
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
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09/08/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2024 17:21
Recebidos os autos
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02/07/2024 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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02/07/2024 07:16
Recebidos os autos
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02/07/2024 07:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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26/06/2024 13:07
Recebidos os autos
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26/06/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/06/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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