TJDFT - 0086669-59.2011.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 00:00
Intimação
6.
Intime-se o Distrito Federal para o seguinte: a) comprovar o abatimento do valor levantado no alvará de ID 221488314 do débito fiscal total; b) manifestar-se acerca de ID 222278303 a ID 222278315; e, c) requerer o que entender de direito. 7.
Prazo: 180 (cento e oitenta) dias, pena de preclusão. 8.
Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos quando decidirei o pedido de ID 215611210. 9.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
14/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 21:29
Recebidos os autos
-
13/01/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 21:29
Outras decisões
-
09/01/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
09/01/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 10:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 16:52
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 20:52
Recebidos os autos
-
22/10/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 20:52
Outras decisões
-
21/10/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
08/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2024 12:11
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0086669-59.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL REVEL: SAYMON ANTONIO LUCAS CERTIDÃO Nos termos da Decisão de id. 206519185 , fica o 3º (terceiro) Interessado intimado para efetuar o depósito do valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor ajustado na Cláusula 5ª do Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Residencial, ou seja, 25% (vinte e cinco por cento) de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais)(ID 187921693 - Pág. 2).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
16/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:18
Decretada a revelia
-
06/08/2024 17:18
Outras decisões
-
05/08/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
24/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:43
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:43
Decretada a indisponibilidade de bens
-
01/06/2023 15:43
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
23/05/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
23/01/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 16:41
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:41
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
25/08/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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03/06/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 17:04
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2022 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2022 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de SAYMON ANTONIO LUCAS em 23/02/2022 23:59:59.
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19/02/2022 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/02/2022 23:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/02/2022 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 13:18
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 02:44
Decorrido prazo de SAYMON ANTONIO LUCAS em 30/06/2021 23:59:59.
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27/04/2021 02:44
Publicado Certidão em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 18:06
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
-
14/07/2019 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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