TJDFT - 0715368-45.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ARTHUR CADUFF FERNANDES em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715368-45.2024.8.07.0018 PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo: ARTHUR CADUFF FERNANDES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2019, deste 2º CJU, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, arquivem-se os autos, uma vez que não houve condenação em custas.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 25 de maio de 2025 17:01:31.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
25/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:00
Recebidos os autos
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22/11/2024 05:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/11/2024 05:10
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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22/11/2024 05:08
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTAO DE PESSOAL DA PM DF em 04/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ARTHUR CADUFF FERNANDES em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 07:39
Recebidos os autos
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23/09/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 07:39
Concedida a Segurança a ARTHUR CADUFF FERNANDES - CPF: *31.***.*48-00 (IMPETRANTE)
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06/09/2024 08:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/09/2024 23:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTAO DE PESSOAL DA PM DF em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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16/08/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
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09/08/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 19:21
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:42
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:42
Concedida a Medida Liminar
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08/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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08/08/2024 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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07/08/2024 20:28
Recebidos os autos
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07/08/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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07/08/2024 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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07/08/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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