TJDFT - 0710666-04.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 19:20
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 17:39
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:39
Outras decisões
-
31/07/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
02/07/2025 16:33
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:33
Outras decisões
-
26/06/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710666-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: AMARILDO DA CRUZ ALVES REQUERIDO: HAROLDO CONCEICAO BRITO, LUCELI RIBEIRO DA CONCEICAO, ROMULO DA CONCEICAO BRITO CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos senha da Carta Precatória recebida neste juízo por email, conforme abaixo e anexo: Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a juntar a Carta Precatória aos autos e se manifestar dando impulso ao feito, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025 13:26:49. -
12/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 21:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:04
Expedição de Carta.
-
22/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710666-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: AMARILDO DA CRUZ ALVES REQUERIDO: HAROLDO CONCEICAO BRITO, LUCELI RIBEIRO DA CONCEICAO, ROMULO DA CONCEICAO BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cite-se a parte ré por meio de oficial de justiça (art. 249 do Código de Processo Civil). 1.1.
Expeça-se carta precatória, se necessário. 2.
Se a tentativa de citação não for exitosa, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1.
Inerte, intime-se pessoalmente, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
DOU FORÇA DE MANDADO Nome: ROMULO DA CONCEICAO BRITO Endereço: Avenida das Nações Unidas, 1440, CHÁCARA SANTO ANTÔNIO, Vila Gertrudes, SÃO PAULO - SP, 04794-000 Documento datado e assinado pela magistrada conforme certificação digital. -
19/03/2025 15:54
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:54
Outras decisões
-
10/03/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/01/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 08:39
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/10/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710666-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: AMARILDO DA CRUZ ALVES REQUERIDO: HAROLDO CONCEICAO BRITO, LUCELI RIBEIRO DA CONCEICAO, ROMULO DA CONCEICAO BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO DE PENHORA INFRUTÍFERO ID 211818658 e ID 211818658, referente à parte ROMULO DA CONCEICAO BRITO.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AMARILDO DA CRUZ ALVES intimada a requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024 18:18:42. -
23/09/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:29
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710666-04.2024.8.07.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: AMARILDO DA CRUZ ALVES REQUERIDO: HAROLDO CONCEICAO BRITO, LUCELI RIBEIRO DA CONCEICAO, ROMULO DA CONCEICAO BRITO DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas por meio da guia de diligência para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas por meio da guia de diligência, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas por meio da guia de diligência, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/08/2024 14:36
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/07/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 23:37
Recebidos os autos
-
10/06/2024 23:37
Outras decisões
-
22/05/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 22:47
Recebidos os autos
-
20/05/2024 22:47
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/04/2024 19:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/04/2024 12:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 18:06
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 18:06
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 18:05
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 18:05
Desentranhado o documento
-
10/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720630-21.2024.8.07.0003
Jair Martins Silva
Vila Rica Construcao e Incorporacao LTDA
Advogado: Euvaldo Thomaz Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 11:08
Processo nº 0708987-21.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Jose Rita Silva Couto
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 11:54
Processo nº 0708987-21.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Jose Rita Silva Couto
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2024 15:05
Processo nº 0710844-41.2024.8.07.0006
Diogo Souza Dias
Renata Consuelo de Sousa Santos
Advogado: Marina dos Santos Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 11:37
Processo nº 0717718-57.2024.8.07.0001
Omni Comercio e Servicos LTDA
Emibm Engenharia e Comercio LTDA
Advogado: Alaor Gomes Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 12:34