TJDFT - 0740416-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 19:49
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:49
Outras decisões
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17/07/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/07/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2025 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740416-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KLEBER REZENDE LACERDA REU: ANDREZZA DE OLIVEIRA MOTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) AUTOR: KLEBER REZENDE LACERDA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 01:31:54. -
30/06/2025 01:32
Juntada de Certidão
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28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740416-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KLEBER REZENDE LACERDA REU: ANDREZZA DE OLIVEIRA MOTA SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos.
Recebo-os, pois tempestivos.
Vale lembrar que o recurso só é admissível se houver na decisão embargada contradição, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/2015.
Ao exame das argumentações expendidas, contudo, constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer reapreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente à e.
Turma Recursal.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155).
A sentença foi devidamente fundamentada e não padece de vício de erro material, obscuridade, contradição ou omissão.
Dessarte, a irresignação apresentada está a desafiar recurso próprio, cuja amplitude não se amolda, por certo, aos estreitos limites dos embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
08/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
08/06/2025 18:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 08:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 01:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 19:29
Recebidos os autos
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30/04/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2025 23:59.
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09/04/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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28/03/2025 23:16
Recebidos os autos
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28/03/2025 23:16
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/03/2025 03:04
Publicado Ata em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740416-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KLEBER REZENDE LACERDA REU: ANDREZZA DE OLIVEIRA MOTA ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 19 (dezenove) dias do mês de março do ano de 2025, na sala de audiências deste juízo, perante o MM.
Juiz de Direito, Dr.
Enilton Alves Fernandes, feito o pregão às 13h42, a ele responderam: a parte requerida: (i) ANDREZZA DE OLIVEIRA MOTA, acompanhada da (ii) Dra.
Ana Esperança Eulálio da Maia Pinheiro (OAB/DF 24.303); as testemunhas: (iii) Em segredo de justiça e (iv) Em segredo de justiça.
Ausente o autor KLEBER REZENDE LACERDA, bem como a testemunha por ele arrolada, a Sra.
Lilian de Freitas.
ABERTA A AUDIÊNCIA, constatou-se a ausência do autor.
AINDA, observou-se a petição de ID 229575237, apresentada na data de hoje (19/03/2025) às 11h05, na qual o autor requer a redesignação deste ato em razão de alegado problema de saúde.
DADA A PALAVRA À REQUERIDA, esta não opôs ao pedido formulado.
Pelo MM Juiz foi assim decidido: “Considerando o peticionado em ID 229575237, voltem os autos conclusos para análise do requerimento de redesignação da audiência formulado pelo autor”.
Intimados os presentes.
Nada mais havendo a registrar, encerrou-se a presente audiência às 13h46, da qual eu, Guilherme Zelenovsky, analista judiciário, lavrei a presente ata, que, por ser expressão da verdade, foi disponibilizada e conferida pelos presentes. -
19/03/2025 14:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 13:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/03/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/03/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0740416-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KLEBER REZENDE LACERDA REU: ANDREZZA DE OLIVEIRA MOTA DECISÃO As testemunhas arroladas devem, em princípio, ser trazidas, independentemente de intimação, pela parte que as indica.
Tendo em vista a proximidade da audiência designada, por falta de tempo hábil, defiro, contudo, a intimação das testemunhas elencadas na petição id 226330230 por mandado, a ser encaminhado via whatsapp. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 18:04
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:13
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
11/03/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2025 16:20
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 13:00
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 13:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/01/2025 19:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
16/01/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0740416-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KLEBER REZENDE LACERDA REU: ANDREZZA DE OLIVEIRA MOTA DECISÃO Defiro a produção da prova oral na forma virtual (vídeo conferência), considerando a Resolução nº 481, de 22/11/2022 (CNJ), alterada pela Portaria Conjunta 74, de 21/06/2023 (TJDFT), e o art. 236, §3º do CPC.
O evento judicial será realizado por intermédio da Plataforma Microsoft Teams, cujo software gratuito poderá ser baixado por todos os envolvidos: advogados, partes e testemunhas, no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app.
Antes da designação de data para a audiência, deverão os advogados certificarem-se que as testemunhas arroladas têm acesso à internet, pelo celular ou pelo computador, orientando-as no sentido de que, em caso de dificuldade poderão participar do ato, de forma virtual, da sede do Juízo ou de qualquer sala passiva, em qualquer dos fóruns do DF, desde que promovam o prévio agendamento para utilização de equipamentos disponibilizados pelo Eg.
TJDFT junto à Diretoria do Fórum respectiva, independentemente da intervenção deste Juízo, e disponham de webcam ou aparelho celular com câmera em funcionamento.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma retromencionada é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados, partes e testemunhas.
As partes, defensores e testemunhas deverão acessar o link que lhes será, oportunamente, disponibilizado para participar da audiência.
Todos deverão estar presentes durante todo o ato ou até serem dispensadas pelo magistrado.
No momento da audiência, mesmo na modalidade virtual, deverão portar documento de identificação oficial (inclusive Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados).
Será tolerado atraso de apenas 15 (quinze) minutos desde o horário designado para a audiência, sob pena de ser reputada a ausência, com as consequências previstas no CPC.
A audiência apenas será adiada em caso de absoluta impossibilidade técnica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
30/12/2024 23:07
Recebidos os autos
-
30/12/2024 23:07
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/12/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/12/2024 00:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 19:58
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 20:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/09/2024 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740416-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KLEBER REZENDE LACERDA REU: ANDREZZA DE OLIVEIRA MOTA DESPACHO Em homenagem ao contraditório, intime-se a parte ré para, querendo, manifestar-se acerca dos documentos juntados pela parte autora em sua réplica.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, tornem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
16/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/09/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740416-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KLEBER REZENDE LACERDA REU: ANDREZZA DE OLIVEIRA MOTA DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
09/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/07/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/06/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 03:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2024 02:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/05/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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