TJDFT - 0743256-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 13:05
Juntada de Certidão
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28/02/2025 19:22
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:22
Determinado o arquivamento
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27/02/2025 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/02/2025 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/02/2025 19:35
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:46
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE MARCIO RODRIGUES VIANA em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida. -
11/12/2024 19:08
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE MARCIO RODRIGUES VIANA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 01:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/11/2024 01:27
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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03/11/2024 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 11:22
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE MARCIO RODRIGUES VIANA em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 20:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2024 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:1) CONDENAR a empresa requerida a pagar à parte autora a importância de R$ 4.191,54 (quatro mil, cento e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos), referente aos danos materiais, monetariamente corrigida a partir do desembolso, de acordo com os índices utilizados pelo TJDFT, e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; e,2) CONDENAR a empresa requerida a pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a contar da prolação desta sentença, de acordo com os índices utilizados pelo TJDFT, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da cita -
01/10/2024 16:01
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/08/2024 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2024 18:59
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743256-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MARCIO RODRIGUES VIANA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
09/08/2024 17:31
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/07/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/07/2024 00:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 08:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 03:08
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2024 12:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/05/2024 17:47
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2024 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/05/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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