TJDFT - 0712102-48.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 12:40
Arquivado Provisoramente
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA ALCINA CARVALHO GALENO *64.***.*10-25 - ME em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA ALCINA CARVALHO GALENO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712102-48.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MARIA ALCINA CARVALHO GALENO *64.***.*10-25 - ME, MARIA ALCINA CARVALHO GALENO, ROGERIO FERREIRA DA SILVA Decisão Banco de Brasília S/A, credor originário, ID 209802777, manifestou-se favoravelmente à sucessão processual.
Com efeito, o artigo 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil estabelece que o cessionário de crédito de título extrajudicial pode prosseguir na execução forçada em sucessão ao exequente originário.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nesses casos, é possível a sucessão processual independentemente da anuência do executado (AgRg no REsp 1107890/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 11/10/2013).
Posto isso, sendo dispensável a concordância do devedor, e comprovada a cessão do crédito objeto do presente feito, defiro o pedido de sucessão processual.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo figure M3 SECURITIZIDORA DE CRÉDITOS S.A, CNPJ n.º 44.***.***/0001-10 (apenas), inclusive quanto aos patronos constituídos.
Após, intime-se a cessionária/exequente para regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias.
Tudo feito, tornem ao arquivo provisório, pois o prazo de um ano de suspensão por falta de bens decorreu em 22/09/2022, ID 103861449.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712102-48.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MARIA ALCINA CARVALHO GALENO *64.***.*10-25 - ME, MARIA ALCINA CARVALHO GALENO, ROGERIO FERREIRA DA SILVA Decisão Banco de Brasília S/A, credor originário, ID 209802777, manifestou-se favoravelmente à sucessão processual.
Com efeito, o artigo 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil estabelece que o cessionário de crédito de título extrajudicial pode prosseguir na execução forçada em sucessão ao exequente originário.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nesses casos, é possível a sucessão processual independentemente da anuência do executado (AgRg no REsp 1107890/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 11/10/2013).
Posto isso, sendo dispensável a concordância do devedor, e comprovada a cessão do crédito objeto do presente feito, defiro o pedido de sucessão processual.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo figure M3 SECURITIZIDORA DE CRÉDITOS S.A, CNPJ n.º 44.***.***/0001-10 (apenas), inclusive quanto aos patronos constituídos.
Após, intime-se a cessionária/exequente para regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias.
Tudo feito, tornem ao arquivo provisório, pois o prazo de um ano de suspensão por falta de bens decorreu em 22/09/2022, ID 103861449.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:08
Outras decisões
-
10/09/2024 18:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/09/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIA ALCINA CARVALHO GALENO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIA ALCINA CARVALHO GALENO *64.***.*10-25 - ME em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712102-48.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: MARIA ALCINA CARVALHO GALENO *64.***.*10-25 - ME, MARIA ALCINA CARVALHO GALENO, ROGERIO FERREIRA DA SILVA Decisão M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A requereu ser postada no polo ativo desta demanda em sucessão processual ao BANCO DE BRASÍLIA.
Para amparar o seu pedido, juntou a "Minuta de Contrato de Cessão de Créditos, Contrato de Cessão de Direitos de Créditos sem coobrigação e outras a avenças n.º 2022/001", ID206107072, cujo objeto é a cessão "da carteira de créditos de titularidade do BRB, contabilmente lançados a prejuízo" (sem, contudo, especificar se o crédito perseguido nestes autos também é objeto da cessão).
Assim, indefiro o pedido.
Tornem ao arquivo provisório, pois o prazo de um ano de suspensão por falta de bens decorreu em 22/09/2022, ID 103861449.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/08/2024 17:57
Outras decisões
-
02/08/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/08/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 12:17
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2023 15:59
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/10/2023 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/10/2023 11:31
Processo Desarquivado
-
18/01/2023 10:34
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2022 03:23
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 11:05
Recebidos os autos
-
14/11/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 11:05
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/10/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
14/10/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 15:38
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2022 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/10/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de MARIA ALCINA CARVALHO GALENO em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de MARIA ALCINA CARVALHO GALENO *64.***.*10-25 - ME em 19/10/2021 23:59:59.
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06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 08:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
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24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 20:09
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2021 22:36
Recebidos os autos
-
22/09/2021 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 22:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/09/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/09/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 08:39
Recebidos os autos
-
18/09/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2021 08:39
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/09/2021 10:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA DA SILVA em 03/09/2021 23:59:59.
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31/08/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2021 14:36
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2021 14:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/01/2021 20:46
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2020 14:09
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 19:27
Recebidos os autos
-
23/09/2020 19:27
Outras decisões
-
21/09/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/09/2020 09:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
16/09/2020 02:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2020 21:04
Recebidos os autos
-
10/09/2020 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 21:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2020 19:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2020 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/09/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 18:12
Apensado ao processo 0723489-55.2020.8.07.0001
-
03/09/2020 17:00
Recebidos os autos
-
03/09/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 17:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2020 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
01/09/2020 13:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
31/08/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 10:05
Recebidos os autos
-
27/08/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
12/08/2020 12:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
11/08/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 20:48
Recebidos os autos
-
24/07/2020 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2020 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
22/07/2020 09:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
22/07/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 12:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 19:41
Recebidos os autos
-
12/06/2020 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2020 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
05/06/2020 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 19:22
Recebidos os autos
-
03/06/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 19:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/05/2020 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
09/05/2020 22:32
Expedição de Certidão.
-
14/04/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 17:23
Recebidos os autos
-
16/01/2020 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2020 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/10/2019 21:57
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2019 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 14:18
Recebidos os autos
-
23/09/2019 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2019 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/09/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 11:10
Juntada de Certidão
-
28/07/2019 15:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 17:02
Recebidos os autos
-
26/07/2019 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2019 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
22/07/2019 18:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
19/07/2019 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 15:05
Recebidos os autos
-
09/07/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/06/2019 18:00
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 12:17
Decorrido prazo de MARIA ALCINA CARVALHO GALENO *64.***.*10-25 - ME em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 12:17
Decorrido prazo de MARIA ALCINA CARVALHO GALENO em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 12:17
Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA DA SILVA em 24/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 17:08
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 03:48
Publicado Despacho em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 13:59
Recebidos os autos
-
05/02/2019 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2019 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
18/01/2019 10:40
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 08:57
Recebidos os autos
-
16/01/2019 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
10/10/2018 09:18
Decorrido prazo de MARIA ALCINA CARVALHO GALENO *64.***.*10-25 - ME em 09/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 09:18
Decorrido prazo de MARIA ALCINA CARVALHO GALENO em 09/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 09:18
Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA DA SILVA em 09/10/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 03:44
Publicado Mandado em 18/09/2018.
-
17/09/2018 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 12:53
Expedição de Mandado.
-
30/06/2018 05:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 22:55
Recebidos os autos
-
19/06/2018 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2018 22:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2018 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/06/2018 12:58
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 12:58
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2018 18:03
Recebidos os autos
-
04/06/2018 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2018 18:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2018 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2018 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2018 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2018 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2018 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2018 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2018 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2018 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2018 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2018 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2018 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
01/06/2018 08:46
Expedição de Certidão.
-
01/06/2018 08:46
Juntada de Certidão
-
31/05/2018 05:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/05/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2018 12:36
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2018 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2018 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2018 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2018 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2018 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2018 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2018 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2018 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2018 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2018 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2018 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2018 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2018 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2018 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2018 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2018 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2018 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 17:08
Expedição de Mandado.
-
24/04/2018 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2018 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2018 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2018 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2018 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2018 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2018 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2018 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2018 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 10:14
Mandado devolvido dependência
-
18/04/2018 10:12
Mandado devolvido dependência
-
18/04/2018 10:10
Mandado devolvido dependência
-
16/04/2018 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2018 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2018 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2018 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2018 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2018 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2018 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2018 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2018 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2018 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2018 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2018 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2018 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2018 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2018 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2018 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2018 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2018 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2018 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2018 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2018 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2018 13:56
Expedição de Mandado.
-
13/03/2018 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 15:44
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 20:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2017 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2017 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2017 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2017 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2017 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2017 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2017 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2017 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2017 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2017 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2017 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2017 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2017 13:49
Expedição de Mandado.
-
02/10/2017 13:49
Expedição de Mandado.
-
02/10/2017 13:49
Juntada de mandado
-
30/08/2017 04:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/08/2017 23:59:59.
-
02/08/2017 15:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/08/2017 23:59:59.
-
02/08/2017 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2017 15:43
Recebidos os autos
-
31/07/2017 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2017 23:14
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/07/2017 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2017 00:40
Publicado Decisão em 07/07/2017.
-
06/07/2017 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2017 19:04
Recebidos os autos
-
03/07/2017 19:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2017 10:32
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/06/2017 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2017
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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