TJDFT - 0717853-72.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 09:56
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:16
Decorrido prazo de V. O. SILVA COMUNICACAO E TECNOLOGIA - ME em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
PEDIDO DE INSTAURAÇÃO.
PRESSUPOSTOS LEGAIS ESPECÍFICOS NÃO PREENCHIDOS.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. “A desconsideração da personalidade jurídica consiste em incidente processual excepcional, passível de ser deferida durante o curso do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. 1.1.
Nos termos do artigo 50 do Código Civil, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica, estendendo aos sócios ou administradores a responsabilidade pelo adimplemento de suas obrigações, se demonstrado que a personalidade jurídica fora utilizada para fins escusos ou diversos daqueles para os quais outrora constituída, ou quando se verificar a confusão entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios. 1.2.
A dificuldade de se encontrar bens suficientes para a satisfação do crédito discutido, associada à eventual dissolução irregular da empresa demandada não constituem, por si só, elementos suficientes para viabilizar a desconsideração de sua personalidade jurídica. 2.
Nos termos do § 4º, do artigo 133 do Código de Processo Civil, o requerimento visando à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos” (Acórdão 1848301, 07068944220248070000, Relator: CARMEN BITTENCOURT, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 16/4/2024, publicado no PJe: 25/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada). 2.
Se, dada a limitação da cognição, típica do recurso de agravo de instrumento, não for possível a constatação do preenchimento dos requisitos necessários à instauração do procedimento referente à desconsideração da personalidade jurídica, resulta inviável a modificação da decisão recorrida, que concluiu pelo indeferimento do pedido formulado pelo credor. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
19/08/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:03
Conhecido o recurso de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/08/2024 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/07/2024 21:28
Recebidos os autos
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21/06/2024 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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21/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
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21/06/2024 02:17
Decorrido prazo de V. O. SILVA COMUNICACAO E TECNOLOGIA - ME em 20/06/2024 23:59.
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26/05/2024 11:30
Juntada de entregue (ecarta)
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14/05/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 18:37
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 21:55
Recebidos os autos
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10/05/2024 21:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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03/05/2024 14:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/05/2024 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/05/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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