TJDFT - 0715851-73.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:47
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 08:29
Expedição de Petição.
-
28/04/2025 14:00
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
26/04/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 19:01
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ELBA LUCIA MORAIS DE MELO em 05/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 23:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715851-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: ELBA LUCIA MORAIS DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora de eventual crédito da parte executada ELBA LUCIA MORAIS DE MELO - CPF/CNPJ: *83.***.*45-15 , no rosto dos autos de n° 1010951-84.2022.4.01.3400, em trâmite na 21ª Vara Federal Cível da SJDF, até o limite do valor em execução (R$ 8.863,42), solicitando que seja transferida a importância para conta judicial vinculada a este processo e Juízo.
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhem-se eletronicamente, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n° 17/2019 do TJDFT.
Desde já fica intimada a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC.
Aguarde-se por 6 meses a transferência dos valores penhorados.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
12/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:59
Deferido o pedido de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
24/05/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/05/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:41
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 09:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:46
Indeferido o pedido de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
-
15/02/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/02/2024 00:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/10/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 13:19
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
14/02/2023 17:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/06/2022 14:43
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
02/06/2022 17:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/03/2022 13:21
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
28/03/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 12:37
Arquivado Provisoramente
-
20/01/2020 12:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 18:39
Recebidos os autos
-
08/01/2019 18:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/01/2019 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/05/2018 11:32
Decorrido prazo de MC SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 21/05/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 19:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 19:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 05:55
Publicado Certidão em 07/05/2018.
-
05/05/2018 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/05/2018 15:22
Juntada de Certidão
-
14/04/2018 05:00
Decorrido prazo de MC SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 13/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 18:23
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 02:35
Publicado Decisão em 06/04/2018.
-
05/04/2018 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2018 18:46
Recebidos os autos
-
03/04/2018 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/04/2018 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/01/2018 16:02
Decorrido prazo de MC SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 23/01/2018 23:59:59.
-
18/12/2017 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2017 02:13
Publicado Certidão em 14/12/2017.
-
13/12/2017 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2017 16:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2017 16:03
Juntada de Certidão
-
29/09/2017 04:46
Decorrido prazo de ELBA LUCIA MORAIS DE MELO em 28/09/2017 23:59:59.
-
06/09/2017 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2017 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2017 18:29
Expedição de Mandado.
-
28/08/2017 18:29
Expedição de Mandado.
-
28/08/2017 18:29
Juntada de mandado
-
09/08/2017 15:54
Recebidos os autos
-
09/08/2017 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2017 09:26
Conclusos para decisão para THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/07/2017 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000304-73.2004.8.07.0006
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Helia Santarem Machado
Advogado: Vivian Vitali Mendes Rocha
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2025 10:00
Processo nº 0712732-37.2023.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Adao da Costa Vales
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 20:21
Processo nº 0712732-37.2023.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Adao da Costa Vales
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 14:02
Processo nº 0722248-10.2024.8.07.0000
Microsoft do Brasil Importacao e Comerci...
Viviane Oliveira Vitorino de Sousa
Advogado: Mauro Eduardo Lima de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 20:03
Processo nº 0706096-45.2024.8.07.0012
Maria Aparecida Cavalcante
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Edson Nunes Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 16:17