TJDFT - 0754090-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:33
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2025 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/09/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
-
11/08/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
08/08/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/08/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 22:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 22:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/08/2025 16:13
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/08/2025 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
22/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:27
Expedição de Autorização.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:02
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/04/2025 07:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/04/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754090-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RUBIA ANDREA ZANCHET E SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
Brasília - DF, 6 de março de 2025 17:23:08.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/02/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/02/2025 15:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/02/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/02/2025 15:25
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RUBIA ANDREA ZANCHET E SANTOS em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:55
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 20:22
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:22
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2025 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/01/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0754090-57.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Auxílio-Alimentação (10304) REQUERENTE: RUBIA ANDREA ZANCHET E SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte requerente, para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 11 de dezembro de 2024 21:46:47.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
11/12/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:31
Outras decisões
-
25/11/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754090-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RUBIA ANDREA ZANCHET E SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o feito em diligência para que a parte autora demonstre a percepção de abono permanência no último mês de atividade.
Ainda, deve manifestar acerca dos documentos juntados pelo requerido no ID 211430325, no prazo de 15 dias, sob pena prosseguimento do feito (art. 437, § 1º, do CPC) Após, dê-se vista dos autos ao Distrito Federal, no mesmo prazo.
Tudo feito, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 9 de outubro de 2024 20:26:44.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
10/10/2024 19:40
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/09/2024 21:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:25
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 14:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0754090-57.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Auxílio-Alimentação (10304) REQUERENTE: RUBIA ANDREA ZANCHET E SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 16 de agosto de 2024 14:09:33.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
16/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:42
Outras decisões
-
26/06/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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