TJDFT - 0710146-35.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 19:27
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 19:26
Decorrido prazo de PRISCILLA MOTTA ANDERSEN TRINDADE - CPF: *85.***.*41-68 (AUTOR) em 16/09/2024.
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PRISCILLA MOTTA ANDERSEN TRINDADE em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710146-35.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILLA MOTTA ANDERSEN TRINDADE REU: R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, INTIME-SE a parte AUTORA (por telefone, e-mail, aplicativo de mensagens ou edital), para realizar o pagamento das custas fixadas, no valor de R$ 253,79 (duzentos e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos), conforme cálculos do Contador Judicial, ID 209992912, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS As informações sobre cadastro, emissão da guia e pagamento estão no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais (www.tjdft.jus.br - SERVIÇOS - Custas Judiciais). (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
05/09/2024 07:22
Juntada de Certidão
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05/09/2024 06:57
Recebidos os autos
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05/09/2024 06:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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04/09/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/09/2024 16:33
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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03/09/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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03/09/2024 15:02
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PRISCILLA MOTTA ANDERSEN TRINDADE em 02/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710146-35.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILLA MOTTA ANDERSEN TRINDADE REU: R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 204225049), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Acrescente-se, por relevante, que a audiência de conciliação se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, não estando submetida à conveniência das partes ou mesmo do juiz.
O fato de o réu não ter sido citado/intimado para a sessão de conciliação não gera o cancelamento automático do ato, nem confere autorização ao autor para que, por conta própria, falte a solenidade.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
16/08/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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16/08/2024 17:05
Recebidos os autos
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16/08/2024 17:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/08/2024 20:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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12/08/2024 20:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/08/2024 12:49
Recebidos os autos
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12/08/2024 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/08/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 02:54
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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12/07/2024 20:43
Juntada de Certidão
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12/07/2024 20:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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12/07/2024 18:41
Recebidos os autos
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12/07/2024 18:41
Outras decisões
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11/07/2024 22:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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11/07/2024 22:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/07/2024 17:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/07/2024 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2024 17:24
Recebidos os autos
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10/07/2024 17:24
Outras decisões
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10/07/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/07/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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