TJDFT - 0720359-86.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 09:30
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de WENTZ ADVOGADOS em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES CAROBA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de WENTZ ADVOGADOS em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:43
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/01/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/01/2025 15:16
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
22/01/2025 14:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifico a classe processual, os polos da demanda e o valor da causa.
Intime-se o(a) Executado(a) (pelo DJe), nos termos do art. 513, §2º, inciso XXX, do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo Credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) Exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao Credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) Executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
14/01/2025 19:07
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:07
Deferido o pedido de WENTZ ADVOGADOS - CNPJ: 43.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
13/01/2025 15:39
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2025 12:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/01/2025 11:06
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 21:34
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
28/08/2024 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES CAROBA em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 17:07
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
15/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 17:06
Recebidos os autos
-
04/05/2023 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/05/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2023 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2023 01:06
Decorrido prazo de INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:06
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:06
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 17:33
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2023 17:04
Juntada de Petição de apelação
-
16/03/2023 11:21
Publicado Sentença em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:42
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/02/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:39
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:39
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:39
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:39
Decorrido prazo de INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2023 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2023 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 02:57
Publicado Sentença em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 18:08
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2022 02:41
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:41
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:41
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 08:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/11/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 17:20
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/10/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 13:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 18:53
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2022 18:53
Desentranhado o documento
-
10/08/2022 18:53
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2022 18:53
Desentranhado o documento
-
10/08/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 22:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/07/2022 14:35
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/07/2022 13:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 13:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES CAROBA em 18/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES CAROBA em 13/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 18:08
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 18:08
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 17:44
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 09:49
Recebidos os autos
-
27/06/2022 09:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/06/2022 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2022 14:10
Recebidos os autos
-
22/06/2022 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/06/2022 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 15:42
Recebidos os autos
-
13/06/2022 15:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/06/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/06/2022 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2022 18:56
Recebidos os autos
-
09/06/2022 18:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/06/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/06/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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