TJDFT - 0712917-74.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 14:13
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
27/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA DE ALMEIDA em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712917-74.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: JESSICA PEREIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: THALISSON PEREIRA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando pedido da parte exequente no ID. 209382696 e que o processo já foi extinto sem resolução de mérito, nos termos da sentença de ID. 209217342, defiro o pedido para que seja autorizada a Sra.
CINARA PEREIRA MARTINS, CPF: 793.482 971-04, a retirar o cheque objeto da execução, depositado em juízo, conforme certidão de ID. 207525867.
Desentranhe-se o documento de ID. 209316650, conforme pleiteado pelo exequente.
Após, remetam-se os autos ao arquivo, conforme determinado na sentença de ID. 209217342.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/09/2024 12:49
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:03
Outras decisões
-
03/09/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712917-74.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESSICA PEREIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: THALISSON PEREIRA MARTINS SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
O exequente, nos ID’s. 208123348 e 208173003, noticiou que houve a quitação integral do débito e ao final requereu a homologação do acordo entabulado com a executada.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
De início destaco não ser possível a suspensão do processo, uma vez que a relação processual não está angularizada, ante a pendência na citação da parte executada.
Assim sendo, é inviável suspender o processo por ausência de pressuposto processual para a continuidade do feito.
Por tal motivo, não é possível, também, a homologação do acordo.
Com efeito, verifico a ocorrência de perda superveniente no interesse processual por parte do autor no prosseguimento da ação, haja vista que houve a resolução da questão entre as partes, anteriormente à própria citação da executada.
Em consequência, não tendo havido a citação, não há encargos sucumbenciais adicionais a serem suportados por qualquer das partes.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, pois as recolhidas já são suficientes.
Sem honorários.
Recolha-se eventual mandado em aberto.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2024 11:47
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:14
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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16/08/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712917-74.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: JESSICA PEREIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: THALISSON PEREIRA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visando a segurança das partes, promova a parte autora a juntada de fotografia da cártula de cheque que pretende executar (frente e verso), já que a exequente é endossatária e não a beneficiária originária do cheque (endossado em branco), eis que apresentada somente versão escaneada do título; alternativamente, com a mesma finalidade, deposite o original na Secretaria do Juízo (que será acondicionado em pasta própria com o número do presente processo).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
14/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
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14/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
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14/08/2024 11:32
Recebidos os autos
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14/08/2024 11:32
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/08/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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