TJDFT - 0713079-69.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 17:41
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 17:34
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de NICOLAS ROBERTO DE QUEIROZ em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
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25/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:02
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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07/11/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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07/11/2024 15:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:42
Deferido o pedido de NICOLAS ROBERTO DE QUEIROZ - CPF: *66.***.*18-62 (AUTOR).
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05/11/2024 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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05/11/2024 23:08
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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01/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:13
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
30/09/2024 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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30/09/2024 15:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/09/2024 13:07
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 16:28
Recebidos os autos
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24/08/2024 16:28
Deferido o pedido de NICOLAS ROBERTO DE QUEIROZ - CPF: *66.***.*18-62 (AUTOR).
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22/08/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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22/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:33
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713079-69.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NICOLAS ROBERTO DE QUEIROZ REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
D E S P A C H O Preambularmente, deixo de conhecer do pedido de gratuidade, porquanto sua concessão independe, nesta etapa do procedimento (que antecede a interposição de recurso), de pedido em primeira instância, e de pronunciamento judicial, porque expressamente prevista na Lei de regência (nº 9.099/95, art. 54, caput).
Considerando que a relação entre as partes é de consumo, INTIME-SE a parte autora para apresentar qualquer comprovante de residência ATUALIZADO EM SEU NOME e em SAMAMBAIA, o qual pode ser obtido, por exemplo, junto às operadoras de telefonia móvel, especialmente porque o documento de ID 207395450 está em nome de terceira pessoa.
Prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Cumprida a diligência, aguarde-se a realização de audiência designada.
Cite-se/intimem-se as partes.
Em caso contrário, ou transcorrendo o prazo in albis, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
14/08/2024 17:17
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
13/08/2024 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/08/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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