TJDFT - 0717462-69.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 22:23
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WILIAN GOMES DO CARMO em 03/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:35
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717462-69.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILIAN GOMES DO CARMO REQUERIDO: WESLLEY GALDINO MACHADO DE ARAUJO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por WILIAN GOMES DO CARMO em face de WESLLEY GALDINO MACHADO DE ARAUJO.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 207429605).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 14 de agosto de 2024, às 09:27:32.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
14/08/2024 20:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2024 20:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 20:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/08/2024 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/08/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de WILIAN GOMES DO CARMO em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
28/07/2024 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:32
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 13:36
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:36
Deferido o pedido de WILIAN GOMES DO CARMO - CPF: *27.***.*58-04 (REQUERENTE).
-
11/06/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:01
Decorrido prazo de WILIAN GOMES DO CARMO em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:20
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:42
Recebida a emenda à inicial
-
04/03/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/03/2024 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2024 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/03/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
06/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700722-28.2017.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Regina Mara Santos Caldeira
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2017 18:08
Processo nº 0768042-06.2024.8.07.0016
Sebastiana Maria da Silva
Jessica Martins da Cunha
Advogado: Tatielle de Jesus Carrijo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 12:56
Processo nº 0768042-06.2024.8.07.0016
Sebastiana Maria da Silva
Carlos Antonio Alves de Souza
Advogado: Tatielle de Jesus Carrijo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 10:17
Processo nº 0742405-35.2023.8.07.0001
Edson Alexandre Silva Pessoa
Poivre Verd Restaurante LTDA
Advogado: Erick Dantas Caldas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 17:41
Processo nº 0748488-04.2022.8.07.0001
Condominio do Edificio Fusion Work &Amp; Liv...
Dfc Holding Empreendimentos Eireli
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 19:14