TJDFT - 0706436-13.2024.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 17:25
Baixa Definitiva
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23/01/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:25
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/01/2025 23:59.
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06/01/2025 12:40
Juntada de Petição de pedido de remição
-
02/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 17:13
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:27
Conhecido o recurso de MARCIA IRIS CABRERA - CPF: *05.***.*30-12 (RECORRENTE) e não-provido
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25/11/2024 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2024 16:07
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:26
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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08/10/2024 18:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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08/10/2024 17:58
Juntada de Petição de comprovante
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08/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0706436-13.2024.8.07.0004 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARCIA IRIS CABRERA RECORRIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A., HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, formulado pela Recorrente, esclareço que a Lei 1060/50, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça, deve ser interpretada em consonância com o art. 5º, LXXIV, da CF, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da necessidade da obtenção daquele.
Ademais, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, é facultado ao Juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários.
Face o exposto, determino que a Recorrente acoste aos autos: 1) declaração de bens e rendas referente ao último exercício fiscal E 2) cópia integral da carteira de trabalho, acompanhada de cópia de comprovante de rendimentos dos últimos três meses ou dos extratos bancários relativos aos últimos três meses, ou, alternativamente, comprove nos autos o recolhimento do preparo.
Prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, 1 de outubro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
01/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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30/09/2024 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
30/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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