TJDFT - 0719347-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 09:32
Arquivado Provisoramente
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10/12/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:12
Recebidos os autos
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28/11/2024 18:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/11/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/11/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:49
Juntada de Certidão
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14/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCHAR COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 06/11/2024 23:59.
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13/10/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/10/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 07:47
Recebidos os autos
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01/10/2024 07:47
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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27/09/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/09/2024 10:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2024 04:55
Processo Desarquivado
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23/09/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
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18/09/2024 13:59
Recebidos os autos
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18/09/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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16/09/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/09/2024 14:59
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 13/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCHAR COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA em face de MARCHAR COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, a fim de condenar a ré ao pagamento de R$ 3.537,51 (três mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos), valor este que deverá ser corrigido pelo INPC, desde o ajuizamento da ação (16/5/2024), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação da devedora (6/6/2024 – ID 199188184), nos termos do artigo 405 do Código Civil.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos dos artigos 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá vir instruído com a planilha atualizada do débito, bem como com o comprovante de recolhimento das custas processuais dessa nova fase.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:17
Recebidos os autos
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13/08/2024 16:17
Julgado procedente o pedido
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02/08/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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01/08/2024 02:39
Decorrido prazo de MARCHAR COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
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10/07/2024 16:42
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2024 02:35
Recebidos os autos
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09/07/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/06/2024 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 23:45
Juntada de Certidão
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22/05/2024 23:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2024 02:35
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 15:39
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:39
Outras decisões
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17/05/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/05/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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