TJDFT - 0707786-06.2024.8.07.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/08/2025 08:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2025 04:29
Processo Desarquivado
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27/08/2025 18:31
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 12:25
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de CLAUDIA TELIA CERQUEIRA DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:03
Recebidos os autos
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06/12/2024 09:03
Homologada a Transação
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26/11/2024 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CLAUDIA TELIA CERQUEIRA DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/10/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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28/10/2024 18:11
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/10/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 13:15
Recebidos os autos
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25/10/2024 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 08:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707786-06.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO COMERCIAL E RESIDENCIAL CASA BRANCA REU: CLAUDIA TELIA CERQUEIRA DOS SANTOS DECISÃO Recebo a inicial.
Com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do Código de Processo Civil, determino que se designe data para realização de audiência de conciliação - meio virtual - no NUVIMEC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a parte ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Caso a parte ré apresente reconvenção, venham os autos conclusos.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, retornem os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta de endereços perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
06/09/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 16:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 17:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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06/09/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 08:58
Recebidos os autos
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06/09/2024 08:58
Outras decisões
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23/08/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/08/2024 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707786-06.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO COMERCIAL E RESIDENCIAL CASA BRANCA REU: CLAUDIA TELIA CERQUEIRA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o autor para trazer aos autos planilha atualizada com o valor do débito correspondente ao valor descrito na inicial com a especificação do meses vincendos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. lb Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
14/08/2024 17:01
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/08/2024 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 20:05
Recebidos os autos
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08/08/2024 20:05
Declarada incompetência
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08/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/08/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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