TJDFT - 0733169-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 22:56
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 22:54
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 22:54
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
07/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733169-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: RICARDO TADEU GONZAGA DE CAMPOS REQUERIDO: PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) proposta por RICARDO TADEU GONZAGA DE CAMPOS em face de PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL.
A parte devedora efetuou o depósito do valor devido.
Intimado, o credor concordou com o depósito e levantou a quantia depositada nos autos.
Ademais, não houve objeção das partes Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique a Secretaria.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
02/04/2025 19:05
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL em 31/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:13
Deferido o pedido de RICARDO TADEU GONZAGA DE CAMPOS - CPF: *09.***.*64-68 (REQUERENTE).
-
07/03/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:41
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:36
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:36
Outras decisões
-
21/02/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
20/01/2025 12:08
Recebidos os autos
-
20/01/2025 12:08
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:32
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/12/2024 17:25
Juntada de Petição de impugnação
-
03/12/2024 02:54
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:10
Deferido o pedido de PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-89 (REQUERIDO).
-
28/11/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:36
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733169-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: RICARDO TADEU GONZAGA DE CAMPOS REQUERIDO: PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o pedido de expedição de alvará, dê-se vista a parte ré para que se manifeste sobre a petição ID 215965617, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica facultado à requerida efetuar o depósito da quantia indicada como faltante pela autora.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
30/10/2024 12:34
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:34
Outras decisões
-
30/10/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733169-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: RICARDO TADEU GONZAGA DE CAMPOS REQUERIDO: PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para apresentar pareceres e/ou documentos elucidativos necessários ao deslinde da liquidação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme decisão ID 209235875, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
25/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:41
Outras decisões
-
25/09/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733169-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Requerente: RICARDO TADEU GONZAGA DE CAMPOS Requerido: PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e diante da juntada da petição de ID. nº 211677359 pelo requerido, por meio da qual junta comprovante do pagamento da antecipação de 50% do pecúlio do autor, intimo o requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
19/09/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Citação em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733169-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: RICARDO TADEU GONZAGA DE CAMPOS REQUERIDO: PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido liquidação de sentença do processo nº 0710359-61.2021.8.07.0001.
Recebo a presente liquidação por arbitramento.
Com fundamento no art. 510, do CPC, cite-se a requerida, via DJ-e (conforme procuração ID 208871607), para apresentar pareceres e/ou documentos elucidativos necessários ao deslinde da liquidação.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Se o caso, anexe a ré o cálculo do montante que entender devido.
Após, com fundamento no princípio cooperativo, desde já defiro o mesmo prazo para que o(s) requerente(s) se manifeste(m) sobre os documentos juntados pela ré.
Na sequência, na ausência de consenso entre as partes, renove-se a conclusão para, se o caso, nomeação de perito.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
29/08/2024 16:52
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:52
Recebida a emenda à inicial
-
29/08/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/08/2024 20:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733169-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: RICARDO TADEU GONZAGA DE CAMPOS REQUERIDO: PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da justificativa apresentada ao ID 207914759, emende-se para: a) anexar procuração do autor e cópia da procuração/substabelecimento da ré, informando/ratificando/retificando o nome dos advogados da ré que deverão ser cadastrados; c) anexar os documentos mínimos e indispensáveis ao correto prosseguimento do feito, tais como o título que se pretende liquidar (sentença, acórdãos e etc), certidão de trânsito em julgado, bem como outros documentos produzidos na ação principal e necessários à liquidação (laudos, pareceres e etc); c) anexar os cálculos e/ou os documentos elucidativos e atribuir valor à causa, tendo em vista que a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível (art. 291 do CPC); d) trazer aos autos a guia de recolhimento das custas de ingresso e o respectivo comprovante de pagamento; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
21/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/08/2024 18:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733169-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: RICARDO TADEU GONZAGA DE CAMPOS REQUERIDO: PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) jusitificar a propositura da presente liquidação, considerando que já há cumprimento de sentença em trâmite referente ao feito originário.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
13/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/08/2024 23:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:01
Declarada incompetência
-
08/08/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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