TJDFT - 0705045-27.2023.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 20:56
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/02/2025 20:56
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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11/12/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRUNO TOLEDO FONTES em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TARGET MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI - ME em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705045-27.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: TARGET MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI - ME, BRUNO TOLEDO FONTES Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
No mais, a execução permanecerá suspensa, na forma da decisão de ID 203916971.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 22:38
Recebidos os autos
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20/09/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 22:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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20/09/2024 22:38
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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11/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705045-27.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: TARGET MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI - ME, BRUNO TOLEDO FONTES Decisão Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão "Prescrição Intercorrente (art. 921,§4º, CPC)" nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam.
Tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir do pedido, ID 196056980, ou seja, até o dia 08/05/2025), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente -
10/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:22
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/07/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/07/2024 18:07
Juntada de Certidão
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20/06/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
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19/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:46
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:46
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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06/03/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de BRUNO TOLEDO FONTES em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 12:05
Juntada de Certidão
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13/01/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/12/2023 10:14
Mandado devolvido dependência
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18/12/2023 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 21:01
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 21:00
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 20:56
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 20:52
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 20:44
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 20:40
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 16:58
Juntada de Certidão
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13/10/2023 18:35
Juntada de Certidão
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24/09/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 14:44
Recebidos os autos
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31/07/2023 14:44
Outras decisões
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12/07/2023 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/07/2023 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2023 14:38
Recebidos os autos
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12/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:38
Declarada incompetência
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26/06/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/06/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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