TJDFT - 0722401-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 19:00
Recebidos os autos
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18/03/2025 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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18/03/2025 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/03/2025 09:50
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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03/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/02/2025 02:55
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 14:58
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:58
Extinto o processo por desistência
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28/01/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/01/2025 18:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ALESSANDRO AMORIM LIBERATO em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 13:34
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/12/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALESSANDRO AMORIM LIBERATO em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722401-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALESSANDRO AMORIM LIBERATO EXECUTADO: HELIO VIEIRA CAVALCANTE ABEL DECISÃO Trata-se de ação de execução de contrato de honorários advocatícios.
A parte autora foi intimada para trazer aos autos cópia do contrato de prestação de serviço advocatícios, conforme decisão de ID 199639117.
Todavia, acostou aos autos somente a certidão de militância de ID 210483724, não havendo no presente processo, documento que demonstre os termos contratuais entabulados e assinado pelas partes autora e ré.
Assim, vê-se que não preenche os requisitos para ser considerado título executivo extrajudicial, conforme previsão do artigo 784 do CPC.
Assim, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, faculto a parte exequente a postular a convolação do presente feito em ação de conhecimento (ação de cobrança/ação monitória, conforme o caso).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/09/2024 18:35
Recebidos os autos
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10/09/2024 18:34
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/09/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722401-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALESSANDRO AMORIM LIBERATO EXECUTADO: HELIO VIEIRA CAVALCANTE ABEL DECISÃO Cuida-se de execução de honorários advocatícios contratuais.
Com o fim de comprovar certeza, liquidez e exigibilidade do título (art. 783 do CPC), junte o autor cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios, comprovando sua devida prestação.
Deverá comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, facultado requerer a conversão do feito ao rito comum.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/06/2024 19:34
Recebidos os autos
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10/06/2024 19:34
Outras decisões
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06/06/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/06/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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