TJDFT - 0733060-11.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 05:28
Recebidos os autos
-
14/03/2025 05:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
13/03/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/03/2025 12:54
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ALMEIDA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MARTA ZOCCOLI em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de SANTA MARTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:58
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 00:30
Recebidos os autos
-
01/02/2025 00:30
Julgado improcedente o pedido
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de SANTA MARTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:39
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/12/2024 21:02
Recebidos os autos
-
05/12/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 20:03
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARTA ZOCCOLI em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SANTA MARTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ALMEIDA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de SANTA MARTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de MARTA ZOCCOLI em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0733060-11.2024.8.07.0001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: SANTA MARTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros Requerido: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a EMBARGADA juntou aos autos impugnação aos embargos.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à EMBARGANTE para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 13:55:53.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
02/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:30
Juntada de Petição de impugnação
-
17/09/2024 22:47
Recebidos os autos
-
17/09/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 22:47
Recebida a emenda à inicial
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0733060-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Exequente(s): SANTA MARTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros Executado(a)(s): EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA CERTIDÃO Certifico que estes embargos à execução são TEMPESTIVOS e que estão devidamente associados no sistema PJe à execução correlata.
Certifico, ainda, que conferi o apropriado cadastramento dos advogados das partes, bem como verifiquei os dados relativos à autuação do processo.
Após, conclusos.
Taguatinga - DF, 6 de setembro de 2024. *documento datado e assinado digitalmente -
10/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 21:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/09/2024 21:23
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 10:57
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:57
Declarada incompetência
-
02/09/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733060-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SANTA MARTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, MARTA ZOCCOLI, CARLOS AUGUSTO ALMEIDA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA DECISÃO Emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo no mínimo constar: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais emendas; c) cópia integral do demonstrativo de débito; d) cópia da decisão que determinou a citação; e) cópia do mandado e da certidão de citação; f) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; g) cópia da certidão de penhora, se houver e, h) guia de custas iniciais e comprovante de recolhimento; i) a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2024 14:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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