TJDFT - 0733526-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 13:56
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:23
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:57
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
22/01/2025 19:19
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 17:45
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/01/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/01/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 20:48
Recebidos os autos
-
19/12/2024 20:48
Determinado o arquivamento
-
19/12/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2024 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
19/12/2024 15:29
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
19/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 20:16
Recebidos os autos
-
18/12/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
11/12/2024 14:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2024 03:05
Recebidos os autos
-
10/12/2024 03:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 06/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2024 18:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 14:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
17/10/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
17/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733526-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS EMBARGADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024, às 18:35:30.
Documento Assinado Digitalmente -
27/09/2024 19:41
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733526-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS EMBARGADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB DESPACHO Intime-se a parte embargante a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 16:42
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 16:42
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 16:41
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733526-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS EMBARGADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB DECISÃO Recebo os presentes embargos de terceiro relativos à execução 0716833-14.2022.8.07.0001, movida pela parte embargada contra Excalibur Comércio e Jonas Matos, quanto ao veículo VW Saveiro RB MBVD placa BDK8C35 penhorado naqueles autos.
A parte embargante afirma que adquiriu o veículo da parte executada.
Vê-se na procuração pública ID 207211449 que em 25/10/2022 o executado Jonas Matos concedeu poderes ao embargante para tratar de assuntos relativos ao veículo, podendo transferi-lo, inclusive para si próprio, em caráter irrevogável, irretratável e isento de prestação de contas.
A parte embargante apresentou trecho de uma troca de mensagens por aplicativo (ID 207211445) e comprovante de transação bancária entre terceiros (ID 207211448).
Verifico, de outra parte, que foi deferida a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o veículo em questão em 19/09/2023 (ID207211454, pág. 23), tendo sido aposta a restrição de circulação via RenaJud no dia seguinte, 20/09/2023 (mesmo ID, pág. 26).
Pela prova já produzida, nos termos do art. 678 do CPC e em sede de cognição sumária, entendo que está demonstrada a transmissão à parte embargante antes da constrição ocorrida nos autos da execução, razão pela qual defiro a suspensão das medidas constritivas sobre o veículo em questão, devendo a execução prosseguir regularmente com relação a outros bens.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado citado na pessoa de seu advogado a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 677, §3º e art. 679, ambos do CPC). À Secretaria: 1.
Proceda à exclusão dos documentos ID 207211450 ao ID 207211454. 2.
Nos autos da execução, noticie-se o ajuizamento destes embargos, para lá trasladando cópia da presente decisão, modificando-se imediatamente a restrição de circulação aposta sobre o veículo para restrição de transferência, até o julgamento do presente feito. 3.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 5.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Terça-feira, 13 de Agosto de 2024, às 16:06:27.
Documento Assinado Digitalmente -
15/08/2024 14:50
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:50
Recebida a emenda à inicial
-
13/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/08/2024 14:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 13:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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