TJDFT - 0745770-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/07/2025 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de KENYA DIAS CESAR em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 17:37
Recebidos os autos
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14/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de KENYA DIAS CESAR em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 11:49
Juntada de Certidão
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21/11/2024 11:44
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745770-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS EXECUTADO: KENYA DIAS CESAR Decisão Em razão do acordo entabulado entre as partes, libere-se, de pronto, os valores bloqueados remanescentes, ID 206050344, em favor da executada, por meio de alvará de levantamento, ofício à instituição financeira ou transferência eletrônica.
Faculto à executada (caso ainda não tenha feito) a indicação de conta bancária para transferência dos valores, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade ou de advogado com poderes para receber e dar quitação.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, oficie-se à respectiva instituição bancária para transferir os valores.
Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 20/01/2026, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 207394799).
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, comunicar nos autos se houve a satisfação da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 11:21
Recebidos os autos
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28/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de KENYA DIAS CESAR em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:35
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
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19/08/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745770-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS EXECUTADO: KENYA DIAS CESAR Decisão Em razão do acordo entabulado pelas partes nos autos dos embargos à execução, processo nº 703624-07.2024.8.07.0001, na audiência de conciliação do dia 08/08/2024, expeça-se ofício para a transferência do valor bloqueado, no importe de R$ 1.000,00, à conta indicada pela associação exequente na petição de ID 207394798.
Em seguida, intimem-se as partes para dizer se, em razão do acordo, será liberada a quantia bloqueada remanescente em favor da executada (ID 206050344).
Ademais, diga o exequente acerca da extinção desta execução.
Prazo de 5 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de KENYA DIAS CESAR em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de KENYA DIAS CESAR em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 13:00
Recebidos os autos
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15/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:00
Outras decisões
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13/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 12:12
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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06/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 20:18
Recebidos os autos
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02/08/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 22:52
Juntada de Petição de impugnação
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31/07/2024 18:13
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/07/2024 00:57
Juntada de Petição de impugnação
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26/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
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25/07/2024 12:10
Recebidos os autos
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25/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
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01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de KENYA DIAS CESAR em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 10:41
Recebidos os autos
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24/11/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:41
Outras decisões
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10/11/2023 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/11/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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