TJDFT - 0707333-23.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0707333-23.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ZULEIDE BENEDITO DE SOUSA REQUERIDO: MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Atente-se a requerida que já foi oficiado à vara empresarial competente e determinado o arquivamento destes autos.
Dito isso, nada a prover em relação à manifestação retro.
Intime(m)-se e, em seguida, retornem os autos ao arquivo. * documento datado e assinado eletronicamente. -
15/04/2025 16:49
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
09/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ZULEIDE BENEDITO DE SOUSA em 06/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0707333-23.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: REQUERENTE: ZULEIDE BENEDITO DE SOUSA Requerido(a): REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO A requerida se insurge quanto à data para atualização do cálculo do crédito perseguido nestes autos, sob o fundamento de que o fato gerador ocorreu antes do pedido de recuperação judicial (31/08/2023) e que o crédito é concursal (id 221486386).
Pois bem.
O art. 49, caput, da Lei 11.101/2005 dispõe que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
Já o Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.051), fixou a seguinte tese: "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador".
In casu, o crédito perseguido pela requerente é extraconcursal, haja vista que seu fato gerador diz respeito à sentença proferida em 04/11/2024 (id 216466461), a qual decretou a rescisão contratual e condenou as rés a restituírem a quantia de R$2.106,81, bem como fixou reparação por danos extrapatrimoniais no importe de R$2.000,00, cujo trânsito em julgado ocorreu em 29/11/2024.
Ressalto que o direito invocado pela autora é aquele ocorrido na data da contratação dos pacotes de viagem (janeiro e junho de 2023), contudo, a obrigação de pagar (restituir e indenizar) é fato gerador de outra obrigação e distinta da que originou a demanda.
Logo, o crédito perseguido possui fato gerador posterior ao pedido de recuperação judicial (31/08/2023), razão pela qual não se encontra sujeito a ela.
Nesse sentido, segue o seguinte julgado: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRUPO OI.
NATUREZA DO CRÉDITO.
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EXTRACONCURSAL.
TEMA 1.051 DO STJ.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM.
AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença.
Em síntese, a parte agravante alega que a data do fato gerador define se o crédito deve ou não ser submetido aos efeitos da recuperação judicial e que, no presente caso, o fato gerador não se deu após 20/06/2016, como alega a decisão agravada, mas deu-se em 14/06/2016, fazendo com que o crédito discutido tenha natureza concursal.
Sustenta a competência exclusiva do Juízo universal para adoção de medidas constritivas para pagamento do crédito. 2.
Recurso próprio, regular e tempestivo. 3.
O Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos especiais repetitivos - Tema 1.051, fixou a seguinte tese: "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador." No caso dos autos, a condenação é o fato gerador do crédito da autora, o qual se deu com a fixação de multa para hipótese de não cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da decisão de id. 3713858, proferida em 02/09/2016.
Tal crédito, relativo a multa, portanto, foi gerado em data posterior a 20/06/2016, e, por isso, é extraconcursal.
Deve-se destacar que o fato gerador do direito invocado pela autora é aquele ocorrido em 14/06/2016, contudo, a multa fixada é fato gerador de outra obrigação, distinta daquela que originou a demanda.
A multa teve seu fato gerador na data da publicação da decisão que a concebeu, 02/09/2016, portanto, bem posterior à data do pedido de recuperação. (...). (Acórdão 1718362, 07002958720238079000, Relator(a): EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 16/6/2023, publicado no DJE: 4/7/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Preclusa a presente decisão, oficie-se nos termos da decisão de id 219750496.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
31/01/2025 14:51
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:51
Outras decisões
-
30/01/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
30/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 04:02
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:02
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:02
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:02
Decorrido prazo de ZULEIDE BENEDITO DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:51
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:22
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
11/12/2024 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
11/12/2024 02:34
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
04/12/2024 18:18
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:18
Outras decisões
-
02/12/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
02/12/2024 13:23
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ZULEIDE BENEDITO DE SOUSA em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:56
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:56
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ZULEIDE BENEDITO DE SOUSA em 08/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ZULEIDE BENEDITO DE SOUSA em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ZULEIDE BENEDITO DE SOUSA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
25/09/2024 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:48
Recebidos os autos
-
24/09/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/09/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707333-23.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ZULEIDE BENEDITO DE SOUSA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" C E R T I D Ã O De ordem, ante a frustração da diligência citatória/intimatória (ID 210976406), intime-se a parte AUTORA para informar o endereço atualizado da ré NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e pronto arquivamento do processo, independentemente de nova intimação.
Santa Maria-DF, 13 de setembro de 2024. -
16/09/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/09/2024 19:13
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:53
Extinto o processo por desistência
-
10/09/2024 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
10/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2024 11:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/08/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707333-23.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ZULEIDE BENEDITO DE SOUSA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 25/09/2024 16:00 SALA 14 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-14-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo Telefone/WhatsApp: (61) 3103-9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que NÃO possui advogado, a manifestação e a juntada de documentos poderão ser feitas, PRESENCIALMENTE, sob a orientação do NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE QUALQUER FÓRUM; ou POR E-MAIL: [email protected] .
Em caso de DÚVIDAS, entrar em contato por meio do telefone: (61) 3103-5874.
Santa Maria, DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024. -
15/08/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
14/08/2024 23:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:06
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 19:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
02/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
01/08/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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