TJDFT - 0707880-07.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 09:30
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
09/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707880-07.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOE SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DACINEIDE LINDALVA DA SILVA S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, partes devidamente qualificadas.
Não obstante as diligências realizadas durante o processo, as tentativas para localizar crédito em favor da parte autora restaram infrutíferas.
Portanto, até o momento não foi possível a entrega da tutela jurisdicional por completo.
Intimado a dar prosseguimento ao feito, o exequente deixou de indicar bens.
A inexistência de bens penhoráveis enseja a extinção da execução, sem prejuízo de nova provocação tempestiva do Judiciário em virtude da localização de bens penhoráveis, desde que respeitado o prazo de prescrição intercorrente.
Tal medida é necessária porquanto a prática (e repetição) de atos processuais infrutíferos não se mostra razoável e afronta critérios orientadores dos Juizados Especiais, notadamente a economia processual e a celeridade (art. 2º da Lei n. 9.099/95).
Diante das considerações acima expostas, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no § 4º, artigo 53 da Lei nº 9.099/95.
Eventual desarquivamento do feito estará condicionado à apresentação de elementos concretos que indiquem a efetiva alteração da situação patrimonial do devedor e desde que respeitado o prazo da prescrição intercorrente, cuja contagem se iniciou com a ciência da primeira intimação após a não localização de bens ou do devedor, nos termos do art. 921, §4º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 4 de setembro de 2024, 17:58:00.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
05/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/09/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de NOE SOUZA DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707880-07.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOE SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DACINEIDE LINDALVA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte Autora para ciência e eventual manifestação a respeito do resultado das diligências (id. 204314008 e id. 204963308), devendo se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento / extinção do feito.
Recanto das Emas/DF, 14 de agosto de 2024, 16:45:50.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
14/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de NOE SOUZA DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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22/07/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
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27/06/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 04:27
Decorrido prazo de DACINEIDE LINDALVA DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:39
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 12:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:18
Outras decisões
-
03/05/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/04/2024 15:13
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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26/04/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
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07/03/2023 00:10
Transitado em Julgado em 03/03/2023
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03/03/2023 00:53
Decorrido prazo de NOE SOUZA DE OLIVEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:10
Decorrido prazo de DACINEIDE LINDALVA DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:10
Decorrido prazo de NOE SOUZA DE OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
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06/02/2023 02:31
Publicado Sentença em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 19:13
Recebidos os autos
-
01/02/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 19:13
Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2023 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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27/01/2023 12:28
Recebidos os autos
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27/01/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/01/2023 22:06
Juntada de Certidão
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24/01/2023 18:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2023 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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24/01/2023 18:13
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2023 00:48
Recebidos os autos
-
23/01/2023 00:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/12/2022 18:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/12/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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12/12/2022 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2022 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
12/12/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 10:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/12/2022 09:21
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2022 09:20
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2022 09:20
Desentranhado o documento
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09/12/2022 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/12/2022 21:26
Recebidos os autos
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07/12/2022 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
07/12/2022 18:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2022 12:35
Recebidos os autos
-
06/12/2022 12:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/12/2022 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2022 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2022 14:57
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/10/2022 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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