TJDFT - 0723545-43.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIZE CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIANO SIQUEIRA RIBEIRO em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:32
Publicado Carta em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 14:18
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2024 13:55
Desentranhado o documento
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12/09/2024 00:00
Intimação
CARTA DE ADJUDICAÇÃO CARTA DE ADJUDICAÇÃO passada em favor de MARIZE CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO - CPF: *52.***.*86-91, casada com LUCIANO SIQUEIRA RIBEIRO - CPF: *28.***.*29-20, residentes e domiciliados à QNP 26, Conjunto P, Lote 35, Setor P Sul, Ceilândia/DF, CEP: 72.235-616, extraída nos autos eletrônicos da Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, processo eletrônico nº. 0723545-43.2024.8.07.0003, proposta por MARIZE CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO (CPF: *52.***.*86-91) e LUCIANO SIQUEIRA RIBEIRO (CPF: *28.***.*29-20), na forma abaixo, Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER aos Excelentíssimos Senhores Ministros, Desembargadores, Juízes e demais pessoas da Justiça, e a quem o conhecimento desta couber que, por estes Juízo e Cartório se processou a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, processo eletrônico nº. 0723545-43.2024.8.07.0003, proposta por MARIZE CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO (CPF: *52.***.*86-91) e LUCIANO SIQUEIRA RIBEIRO (CPF: *28.***.*29-20), havendo sido adjudicado o bem designado por: imóvel situado na QNP 26, conjunto “P”, lote 35, em Ceilândia/DF, matriculado sob o nº 77.134 no 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, e em favor desses é passada a presente Carta de Adjudicação que lhe servirá para títulos e conservação de seus direitos, nos termos e de acordo com as peças anexas que fazem parte integrante da presente Carta, tirada com a observância do disposto no art. 877, do Código de Processo Civil, todas autenticadas eletronicamente.
Assim, na forma da lei, extraí a presente, com a qual rogo às autoridades no princípio mencionadas que a cumpram e façam-na cumprir como nela se contém e declara.
Cientificando-o de que estes Juízo e Secretaria funcionam no Fórum Des.
José Manoel Coelho, 2º andar, sala 257, QNM 11, Celiândia Sul, Brasília/DF.
Dada e passada nesta cidade de Brasília-DF, 11/09/2024 17:56.
Eu, Lúcio Rodrigues/Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria/Diretor de Secretaria Substituto, a expedi.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito -
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HELIO MASSENO FERREIRA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VALDELICE MASSENO FERREIRA GONCALVES em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VALDENIR MASSENA FERREIRA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VALDETE MASSENO FERREIRA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ DE JESUS MASSENO FERREIRA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA GONCALVES em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO MASSENO FERREIRA em 10/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VALDENIR MASSENA FERREIRA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA GONCALVES em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO MASSENO FERREIRA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ DE JESUS MASSENO FERREIRA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VALDETE MASSENO FERREIRA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIZE CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VALDELICE MASSENO FERREIRA GONCALVES em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANO SIQUEIRA RIBEIRO em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HELIO MASSENO FERREIRA em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
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29/08/2024 12:31
Recebidos os autos
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29/08/2024 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, homologo o acordo celebrado entre a interessada e os interessados, razão pela qual declaro adjudicada por MARIZE CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO, casada com LUCIANO SIQUEIRA RIBEIRO, dos espólios de JOÃO MASSENO FERREIRA e de ELISABETE DA SILVA FERREIRA, a propriedade do imóvel situado na QNP 26, conjunto “P”, lote 35, em Ceilândia/DF, matriculado sob o nº 77.134 no 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, nos termos do art. 1.418 do Código Civil e art. 725, inciso VIII, do CPC.
Ante a renúncia do prazo recursal, transitará em julgado a presente sentença com sua publicação no Diário da Justiça eletrônico.
Sobrevindo o trânsito em julgado, expeça-se carta de adjudicação.
Custas pelos interessados, na forma do art. 88 do CPC.
Publique-se e intimem-se.
Sentença datada, registrada e assinada eletronicamente pelo(a) magistrado(a) identificado(a) na certificação digital, com a qual fica resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. -
26/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2024 10:31
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
26/08/2024 08:13
Recebidos os autos
-
26/08/2024 08:13
Homologada a Transação
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21/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2024 09:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2024 09:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
CONCLUSÃO Por todo o exposto, intimem-se MARIZE CIRSTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO e os demais interessados para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da petição inicial: 1) Esclarecer a ausência de AGRIPINO MASSENO FERREIRA no procedimento pretendido; 2) Elucidar a presença de REGINALDO FERREIRA GONÇALVES entre os interessados; 3) Informar se existe inventário em curso ou concluído, quanto aos bens dos espólios.
Os esclarecimentos e as informações deverão vir acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios.
Publique-se e intimem-se.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) identificado(a) na certificação digital. -
15/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/08/2024 17:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/08/2024 14:01
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/08/2024 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/08/2024 19:25
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:25
Declarada incompetência
-
02/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
30/07/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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