TJDFT - 0717836-52.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:07
Juntada de Petição de réplica
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04/08/2025 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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29/07/2025 10:53
Recebidos os autos
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29/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:53
Concedida a gratuidade da justiça a BERNADETE DE LOURDES SANTOS GUTERRES - CPF: *17.***.*53-34 (INTERESSADO), HELIO DA SILVA PACHECO - CPF: *17.***.*23-34 (INTERESSADO).
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29/07/2025 10:53
Outras decisões
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03/07/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de WANESSA JANSEN BELICH ARAUJO em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA BELICH em 02/04/2025 23:59.
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21/03/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
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23/01/2025 03:15
Decorrido prazo de BERNADETE DE LOURDES SANTOS GUTERRES em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:15
Decorrido prazo de HELIO DA SILVA PACHECO em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de SJ COMERCIO DE MADEIRAS, MATERIAIS DE CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 17:58
Juntada de Petição de réplica
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28/10/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:59
Recebidos os autos
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11/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:59
Deferido o pedido de EDSON PEREIRA GUERRA - CPF: *39.***.*35-00 (REU).
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27/09/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/09/2024 22:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717836-52.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REU: EDSON PEREIRA GUERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inclua-se no polo passivo de HELENA DOS SANTOS GUERRA, cuja qualificação se encontra na procuração acostada ao Id 191033666.
Insira o advogado da parte no sistema.
A ré, Helena dos Santos, juntou procuração aos autos e apresentou defesa juntamente com Edson Pereira.
Assim, considero a ré citada na data do protocolo da petição de defesa (Id 191033653).
Recebo a emenda promovida, entretanto o pedido reconvencional não está apto a ser recebido.
Emende-se a reconvenção para qualificar os cônjuges dos confinantes das casas 23 e 19, como indicado no item 2 da decisão de Id 194408260 Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
09/08/2024 18:14
Recebidos os autos
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09/08/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:33
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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14/06/2024 16:11
Recebidos os autos
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14/06/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/05/2024 19:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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29/04/2024 14:45
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/04/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 20:28
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/02/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 16:44
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:44
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (AUTOR).
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26/01/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/01/2024 17:56
Juntada de Certidão
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26/01/2024 15:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/01/2024 20:53
Recebidos os autos
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25/01/2024 20:53
Outras decisões
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10/01/2024 15:49
Juntada de Certidão
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30/12/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/12/2023 15:27
Juntada de Certidão
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28/12/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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