TJDFT - 0733130-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 02/2021, deste Juízo, fica(m) intimado(as) o patrono da parte Ré a regularizar sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, uma vez que as procurações apresentadas não estão assinadas pela outorgante.
Fica ainda intimada a se manifestar quanto aos embargos de declaração apresentados pela autora, no mesmo prazo acima definido.
Documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2025 17:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de BRUNA OLIVEIRA DE PAULA em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 15:44
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:44
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
28/08/2025 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 22:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 16:40
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2025 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733130-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS REU: BRUNA OLIVEIRA DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ré para juntar declaração de imposto de renda atualizada, bem como extrato bancário de todas as contas declaradas no imposto de renda, incluindo as de investimentos, em cinco dias, assumindo o ônus de sua inércia.
Vindo os documentos, dê-se vista a parte autora no mesmo prazo.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
19/06/2025 21:17
Recebidos os autos
-
19/06/2025 21:17
Outras decisões
-
10/06/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/06/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de BRUNA OLIVEIRA DE PAULA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 16:55
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:55
Outras decisões
-
30/04/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 16:29
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:29
Outras decisões
-
22/03/2025 03:09
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733130-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS REU: BRUNA OLIVEIRA DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
13/03/2025 18:43
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:43
Outras decisões
-
12/03/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/02/2025 18:56
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 16:54
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:54
Outras decisões
-
23/01/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de BRUNA OLIVEIRA DE PAULA em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733130-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS REU: BRUNA OLIVEIRA DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A declaração de hipossuficiência estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que pode ceder ante outros elementos.
Assim, a fim de subsidiar a análise do pedido de gratuidade, determino que a ré apresente: - comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge; - cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; - cópia das faturas do cartão de crédito, dos últimos três meses; - cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
A parte interessada deverá marcar os documentos como sigilosos no momento de sua apresentação, sendo que seu conteúdo somente será visualizado pelas partes e procuradores cadastrados nos autos.
Alternativamente, a parte ré deverá recolher as custas judiciais da reconvenção, sob pena de indeferimento do seu processamento, sem nova intimação.
Prazo de 05 dias.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
12/12/2024 11:22
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:22
Outras decisões
-
27/11/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/11/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2024 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 10:34
Recebidos os autos
-
15/09/2024 10:34
Outras decisões
-
12/09/2024 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/09/2024 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733130-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS REU: BRUNA OLIVEIRA DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - promover o cadastramento e o login inicial no sistema PJe, providência obrigatória para as pessoas jurídicas, salvo microempresas e empresas de pequeno porte, na forma do disposto nos artigos 246, §1º e 1.051 do Código de Processo Civil e Portaria GC 140/2018.
Observe, ainda, que tal cadastramento pode ser realizado por meio eletrônico, conforme instruções disponíveis na página do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje), sendo desnecessário o comparecimento pessoal.
Observe, ainda, que o mero cadastramento, sem o login, não será acolhido como cumprimento desta determinação; Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
13/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2024 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/08/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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