TJDFT - 0715693-20.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:30
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/09/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
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21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE SUPERMERCADOS em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0715693-20.2024.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE SUPERMERCADOS Polo passivo: SUBSECRETARIO DA RECEITA (SUREC) DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 09:42:22.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
08/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:35
Recebidos os autos
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06/02/2025 07:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/02/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 20:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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13/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:25
Juntada de Petição de apelação
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21/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/10/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/10/2024 15:13
Recebidos os autos
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14/10/2024 05:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/10/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/10/2024 10:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/10/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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07/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SUBSECRETARIO DA RECEITA (SUREC) DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE SUPERMERCADOS em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 19:20
Juntada de Certidão
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20/09/2024 04:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 08:26
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715693-20.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) Requerente: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE SUPERMERCADOS Requerido: SUBSECRETARIO DA RECEITA (SUREC) DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO A impetrante requer a concessão de liminar para restituição do ICMS-ST sem que seja exigida a comprovação prevista no artigo 166 do Código Tributário Nacional.
Segundo a Lei nº 12.016/09, poderá ser concedida medida liminar se houver relevante fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida caso seja deferida somente ao final.
Na espécie não se vislumbra presente o requisito autorizador de deferimento do pedido em caráter liminar.
O requisito da urgência não está demonstrado satisfatoriamente, pois o impetrante nem mesmo demonstrou a existência de ato coator, tendo afirmado apenas que há um temor de exigência da comprovação prevista no artigo 166 do Código Tributário Nacional, o que não satisfaz esse requisito.
Em face das considerações alinhadas INDEFIRO A LIMINAR.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo de dez dias.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial do Distrito Federal, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, no prazo de dez dias.
Após, ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
10/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
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10/09/2024 07:19
Recebidos os autos
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10/09/2024 07:19
Não Concedida a Medida Liminar
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09/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715693-20.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) Requerente: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE SUPERMERCADOS Requerido: SUBSECRETARIO DA RECEITA (SUREC) DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não foram localizados nos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais e do ato impugnado.
Não há nenhum indício de recusa da autoridade coatora à restituição do tributo na forma pretendida pela impetrante, por isso, não é possível identificar o interesse de agir.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada dos documentos supra, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/08/2024 15:09
Recebidos os autos
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14/08/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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13/08/2024 23:18
Recebidos os autos
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13/08/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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13/08/2024 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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13/08/2024 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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