TJDFT - 0771434-51.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:50
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AMANDA CARDOSO TERRA em 10/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Por conseguinte, considerando que a execução do crédito continuará na ação principal de insolvência, declaro extinta esta execução. À Secretaria para retirar eventuais restrições/bloqueios e penhoras constantes dos bens da insolvente referentes a estes autos, já que a arrecadação de ativo se concentrará na ação principal.
Se o caso, eventuais bens e valores encontrados deverão ser transferidos para a ação de insolvência.
Intimo a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nos autos principais o valor do crédito a ser inscrito no QGC da massa insolvente atualizado até a data da declaração de insolvência (23/10/2023), instruindo-o com a planilha de cálculo. À Secretaria para que cadastre e intime o administrador judicial, PATRICK NORONHA MAIA - OAB DF40219-A Sem custas e sem honorários.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
20/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Por conseguinte, considerando que a execução do crédito continuará na ação principal de insolvência, declaro extinta esta execução. À Secretaria para retirar eventuais restrições/bloqueios e penhoras constantes dos bens da insolvente referentes a estes autos, já que a arrecadação de ativo se concentrará na ação principal.
Se o caso, eventuais bens e valores encontrados deverão ser transferidos para a ação de insolvência.
Intimo a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nos autos principais o valor do crédito a ser inscrito no QGC da massa insolvente atualizado até a data da declaração de insolvência (23/10/2023), instruindo-o com a planilha de cálculo. À Secretaria para que cadastre e intime o administrador judicial, PATRICK NORONHA MAIA - OAB DF40219-A Sem custas e sem honorários.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
16/08/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/08/2024 17:51
Classe retificada de INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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