TJDFT - 0722350-40.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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25/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:17
Juntada de consulta sniper
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25/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 15:21
Recebidos os autos
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22/07/2025 15:21
Outras decisões
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14/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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10/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
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01/07/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/06/2025 00:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 17:27
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:27
Outras decisões
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09/06/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722350-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: PERFECTUS CONSERVACAO E PORTARIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) -
25/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 22:06
Decorrido prazo de PERFECTUS CONSERVACAO E PORTARIA LTDA - ME em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/02/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 17:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2025 15:52
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:52
Outras decisões
-
22/01/2025 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/01/2025 14:56
Processo Desarquivado
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22/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2024 13:20
Desentranhado o documento
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722350-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REVEL: PERFECTUS CONSERVACAO E PORTARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se a petição de ID 207355044, a qual faz referência a processo diverso do presente feito.
No mais, nada a prover quanto ao pedido de ID 207370859, pois não há nenhum depósito judicial nos autos pendentes de levantamento.
Caso a pretensão da parte autora seja deflagrar o cumprimento de sentença para recebimento do seu crédito, deverá atender à determinação de ID 181738499, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, retornem os autos ao arquivo. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/08/2024 18:26
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:26
Outras decisões
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15/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
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14/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/01/2024 23:59.
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15/12/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:11
Recebida a emenda à inicial
-
11/12/2023 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/12/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 18:11
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/06/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2023 14:15
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 15:16
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/05/2023 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/05/2023 17:27
Juntada de Certidão
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23/05/2023 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2023 00:12
Publicado Sentença em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 15:19
Recebidos os autos
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17/05/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 15:19
Julgado procedente o pedido
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27/03/2023 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/03/2023 14:14
Recebidos os autos
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16/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 14:14
Outras decisões
-
14/03/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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15/02/2023 19:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/01/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 07:46
Recebidos os autos
-
17/01/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 07:46
Outras decisões
-
09/01/2023 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/01/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:39
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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