TJDFT - 0705205-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/10/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 19:50
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705205-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GEDEAM CAMPELO NUNES REPRESENTANTE LEGAL: LUZIA CARRIJO CAMPELO NUNES SENTENÇA 1.
Trata-se de ação monitória ajuizada por BANCO DE BRASÍLIA S/A em face de ESPÓLIO DE GEDEAM CAMPELO NUNES. 2.
A parte ré, regularmente citada (ID 204470271), deixou transcorrer in albis o prazo para oposição dos embargos à ação monitória (ID 206897846). 3.
Por força do disposto no artigo 701, § 2º, do CPC, o título que instruiu a inicial constituiu-se, pois, de pleno direito, em título executivo judicial. 4.
Em face do exposto, julgo procedente o pedido, na forma do artigo 487, I, do CPC, e declaro constituído o título executivo judicial. 5.
A parte autora poderá, querendo, pugnar pela conversão do mandado inicial em mandado executivo e pelo prosseguimento do feito, na forma do Livro I, Título II, da Parte Especial do CPC. 6.
Arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 7.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
15/08/2024 22:35
Recebidos os autos
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15/08/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 22:35
Julgado procedente o pedido
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09/08/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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08/08/2024 23:23
Recebidos os autos
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08/08/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 23:23
Decretada a revelia
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08/08/2024 15:48
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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08/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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08/08/2024 12:42
Decorrido prazo de GEDEAM CAMPELO NUNES - CPF: *00.***.*50-53 (EXECUTADO ESPÓLIO DE) em 07/08/2024.
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08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de GEDEAM CAMPELO NUNES em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de GEDEAM CAMPELO NUNES em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
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17/07/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/06/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 17:07
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:07
Recebida a emenda à inicial
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13/06/2024 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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13/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 15:15
Recebidos os autos
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08/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2024 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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07/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/05/2024 23:59.
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03/04/2024 14:35
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2024 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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03/04/2024 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/04/2024 15:21
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:21
Declarada incompetência
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01/04/2024 10:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 10:38
Recebidos os autos
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24/02/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 10:38
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2024 10:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/02/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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