TJDFT - 0732480-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 18:27
Cancelada a Distribuição
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30/08/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732480-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: VALMIRA TEIXEIRA DA SILVA EXECUTADO: LUANA SANTOS BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do sincretismo processual, o cumprimento da sentença é considerado um módulo ou fase processual subsequente à fase cognitiva.
Portanto, como não há inauguração de uma nova relação processual, é desnecessária a distribuição de novo processo com vista à execução do julgado.
Nesse sentido, intime-se a parte exequente para que formule pedido de cumprimento da sentença nos autos do processo nº 0717663-48.2020.8.07.0001, observando-se os requisitos do art. 524 do CPC, inclusive com o recolhimento das custas processuais, se o caso.
Cientifique-se a parte credora.
Após, determino o cancelamento da distribuição, em conformidade com o disposto no artigo 290 do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/08/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:40
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:40
Outras decisões
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16/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/08/2024 17:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/08/2024 22:22
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732480-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: VALMIRA TEIXEIRA DA SILVA EXECUTADO: LUANA SANTOS BARROS Decisão VALMIRA TEIXEIRA DA SILVA deflagrou fase de cumprimento de sentença em desfavor de LUANA SANTOS BARROS.
O art. 516 do Código de Processo Civil prevê: "Art. 516.
O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (...) II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;" No caso, a petição inicial é dirigida a uma "Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília - Distrito Federal", do que se conclui existir equívoco no ajuizamento perante esta Unidade, já que o título executivo judicial cuida-se sentença proferida pela 14ª Vara Cível de Brasília.
Posto isso, declino da competência em favor da 14ª Vara Cível de Brasília, juízo que proferiu a sentença de ID 206497421.
Preclusa esta decisão ou ante a renúncia ao prazo recursal, remetam-se imediatamente os autos ao aludido Juízo.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:02
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:02
Outras decisões
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07/08/2024 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/08/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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