TJDFT - 0704556-50.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 23:01
Recebidos os autos
-
07/08/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 23:01
Outras decisões
-
29/07/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/07/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 22:40
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:35
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
09/07/2025 23:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DO NASCIMENTO em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/05/2025 10:19
Recebidos os autos
-
31/05/2025 10:19
Outras decisões
-
21/05/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/05/2025 14:32
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
21/05/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2025 23:59.
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25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DO NASCIMENTO em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704556-50.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS SILVA DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA LUCAS SILVA DO NASCIMENTO propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário, sustentando, em síntese, que sofreu acidente do trabalho e que está incapacitado para sua atividade laboral.
Recebida a petição inicial, foi deferida a produção de prova pericial.
Realizada perícia, deferida a tutela de urgência e citado o réu.
O réu apresentou proposta de acordo (ID 227997307), aceita pela parte autora (ID 228872953). É o relatório.
Decido.
De fato, o réu apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487, III, b).
Sem custas processuais.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/03/2025 16:35
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:35
Homologada a Transação
-
17/03/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704556-50.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS SILVA DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista ao autor acerca da Proposta de Acordo e da Contestação apresentadas pelo Instituto réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 17:44:53.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
06/03/2025 14:05
Juntada de Petição de acordo
-
31/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:00
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:00
Outras decisões
-
31/01/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/01/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:53
Juntada de Petição de laudo
-
23/01/2025 03:21
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DO NASCIMENTO em 22/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:27
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:10
Nomeado perito
-
29/11/2024 15:10
Outras decisões
-
14/11/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 12:47
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/10/2024 09:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/09/2024 12:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704556-50.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS SILVA DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Verifico erro material no despacho de ID 207577811, quanto à procuração do autor juntada aos autos, cuja assinatura digital utiliza da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
Assim, dou por sanada a questão da representação processual da parte.
Isto posto, concedo novo prazo de 10 (dez) dias para cumprimento das demais determinações de ID 207577811, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DO NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704556-50.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS SILVA DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO O certificado de assinatura digital apresentado na procuração não utiliza o processo de certificação ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), que tem presunção de veracidade em relação à identidade e manifestação de vontade de seu titular, sendo classificada com o nível mais alto de confiabilidade.
Assim, não considero válido o certificado digital apresentado.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração com assinatura manuscrita ou com assinatura eletrônica qualificada, na forma da Lei 14.063/2020, para que possa surtir efeitos nestes autos.
Intime-se a parte autora, ainda, para emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de : a) indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; b) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior (processos 0701974-14.2023.8.07.0015 e 0703597-79.2024.8.07.0015), deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) juntar cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o vínculo de trabalho; e) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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