TJDFT - 0704712-72.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 08:04
Juntada de consulta renajud
-
10/10/2024 08:03
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DEUSVALDO SALES DA COSTA JUNIOR em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704712-72.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: DEUSVALDO SALES DA COSTA JUNIOR, RAYSSA RODRIGUES AFONSO ARGELO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA em desfavor de EXECUTADO: DEUSVALDO SALES DA COSTA JUNIOR, RAYSSA RODRIGUES AFONSO ARGELO, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921, do CPC, e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 11/07/2018 (id.19561073).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 11/07/2019.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 11/07/2024.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -datado e assinado eletronicamente- + -
09/09/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:34
Declarada decadência ou prescrição
-
05/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/09/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEUSVALDO SALES DA COSTA JUNIOR em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
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14/08/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704712-72.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: DEUSVALDO SALES DA COSTA JUNIOR, RAYSSA RODRIGUES AFONSO ARGELO CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
09/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:23
Processo Desarquivado
-
22/07/2022 12:53
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 15:17
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 13:07
Recebidos os autos
-
18/07/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:07
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
13/07/2022 22:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
13/07/2022 22:21
Processo Desarquivado
-
13/07/2022 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2021 20:53
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2021 20:52
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 17:52
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/08/2021 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de DEUSVALDO SALES DA COSTA JUNIOR em 05/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 10:46
Recebidos os autos
-
03/08/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 10:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/08/2021 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/08/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 11:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/07/2021 02:31
Publicado Sentença em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2021 17:37
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2021 07:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/07/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
08/07/2021 19:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2021 11:48
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2021 11:48
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 11:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2021 12:46
Recebidos os autos
-
30/06/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 12:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/06/2021 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/06/2021 17:51
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 11:28
Recebidos os autos
-
21/06/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/06/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de DEUSVALDO SALES DA COSTA JUNIOR em 16/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 10:17
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 14:18
Recebidos os autos
-
01/06/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2021 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/05/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2021 19:17
Mandado devolvido dependência
-
14/05/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 10:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2021 11:00
Recebidos os autos
-
11/05/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 10:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/05/2021 10:31
Recebidos os autos
-
07/05/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 08:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/05/2021 08:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2021 10:07
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 17:48
Recebidos os autos
-
17/03/2021 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/03/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 18:07
Recebidos os autos
-
09/03/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
03/03/2021 07:35
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 17:27
Recebidos os autos
-
25/02/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/02/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 15:51
Recebidos os autos
-
03/02/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2021 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/02/2021 15:07
Processo Desarquivado
-
03/02/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 20:36
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2019 20:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 20:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 15:36
Decorrido prazo de DEUSVALDO SALES DA COSTA JUNIOR em 07/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 20:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 08:49
Publicado Decisão em 17/07/2019.
-
17/07/2019 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2019 13:30
Recebidos os autos
-
15/07/2019 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 13:30
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
15/07/2019 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/07/2019 10:15
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 10:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 00:46
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 13:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 19:08
Recebidos os autos
-
15/03/2019 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/03/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 02:53
Publicado Despacho em 14/03/2019.
-
13/03/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 17:42
Recebidos os autos
-
11/03/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/03/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 08:01
Publicado Decisão em 21/02/2019.
-
21/02/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 18:47
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2019 15:16
Recebidos os autos
-
19/02/2019 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2019 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/02/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 18:40
Recebidos os autos
-
14/02/2019 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/02/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 09:48
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2019 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2019 16:46
Expedição de Certidão.
-
08/02/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 17:57
Recebidos os autos
-
04/02/2019 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/02/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 11:16
Expedição de Ofício.
-
25/01/2019 17:05
Recebidos os autos
-
25/01/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/01/2019 12:02
Juntada de Certidão
-
01/12/2018 07:31
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 30/11/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 09:53
Juntada de Certidão
-
25/11/2018 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2018 18:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 14:31
Expedição de Mandado.
-
11/10/2018 08:21
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 19:23
Recebidos os autos
-
08/10/2018 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
08/10/2018 17:06
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 17:48
Expedição de Ofício.
-
05/09/2018 08:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2018 08:51
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 09:10
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 11:35
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 09:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 09:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 13:21
Expedição de Ofício.
-
12/07/2018 13:21
Expedição de Ofício.
-
11/07/2018 04:58
Publicado Decisão em 11/07/2018.
-
11/07/2018 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 15:24
Recebidos os autos
-
09/07/2018 15:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/07/2018 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/07/2018 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 12:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2018 12:29
Recebidos os autos
-
27/06/2018 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2018 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/06/2018 12:20
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 21:10
Decorrido prazo de DEUSVALDO SALES DA COSTA JUNIOR em 20/06/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 15:08
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 10:10
Decorrido prazo de DEUSVALDO SALES DA COSTA JUNIOR - CPF: *83.***.*77-20 (EXECUTADO) em 20/06/2018.
-
21/06/2018 10:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 13:11
Juntada de Certidão
-
01/06/2018 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2018 16:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2018 16:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2018 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 09:44
Expedição de Mandado.
-
15/05/2018 09:42
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2018 13:23
Recebidos os autos
-
20/04/2018 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2018 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/04/2018 10:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2018 04:21
Publicado Despacho em 10/04/2018.
-
09/04/2018 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 15:35
Recebidos os autos
-
06/04/2018 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2018 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/04/2018 13:32
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
06/04/2018 13:32
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 11:04
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
06/04/2018 11:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2018
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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