TJDFT - 0724137-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2025 13:05
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:05
Outras decisões
-
04/09/2025 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/09/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:41
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 14:12
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:12
Outras decisões
-
13/03/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/03/2025 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 07:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 10:52
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/01/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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31/01/2025 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 15:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR os réus solidariamente a pagar ao autor a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de danos morais, devidamente corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora legais, a contar do arbitramento.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do CPC.
Diante da sucumbência recíproca, embora não equivalente, os réus arcarão com 30% e o autor com 70% das despesas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC/15.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
14/01/2025 11:17
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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09/12/2024 10:46
Recebidos os autos
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09/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:46
Outras decisões
-
28/11/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/10/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2024 02:40
Publicado Ata em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Brasília DF, em 02 de outubro de 2024, às 14h00min Pela MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Tatiana Dias da Silva Medina, tendo por secretário Paulo Fernando da Silva Meireles Neto, foi determinada a abertura da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, pela modalidade presencial, processo nº 0724137-30.2023.8.07.0001, proposto por LUIGI SCHIMITH DALMASO em desfavor de (1) PAULO DA SILVA LIMA, (2) GOOLD PARK ESTACIONAMENTO LTDA e (3) SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S.A.
Feito o pregão, a ele responderam: O requerente, acompanhado do(a) advogado(a), Dr(a).
JUSSARA SOARES DE OLIVEIRA, OAB/DF nº 26.844 e dos Acadêmicos de Direito, a Srta.
BÁRBARA ALVES FREIRE – CPF n. *66.***.*92-93, matriculada sob nº 200015125 na Universidade de Brasília (UnB), e o Sr.
JEAN PHILIPPE GREFF TEIXEIRA DE JESUS – CPF *56.***.*87-10, matriculado sob o nº 22200219 na Universidade CEUB.
O requerido PAULO, acompanhado da Defensora Pública Dra.
FERNANDA CHELOTTI BICALHO VIEIRA - Matrícula 2154277.
Ausente a(a) preposto(a) da requerida GOOLD PARK ESTACIONAMENTO LTDA, bem como ausente o seu advogado.
O(a) preposto(a) da requerida SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S.A., o(a) Sr(a).
ANGÉLICA ABADIA DA COSTA MOREIRA – CPF *28.***.*18-06, acompanhado(a) do(a) advogado(a) Dr(a).
JÉSSICA MENDES TAVARES – OAB DF64128.
A parte requerida pugna pela concessão de prazo para a juntada de carta de preposição e substabelecimento.
TENTADA A CONCILIAÇÃO, esta restou infrutífera.
ABERTOS OS TRABALHOS, A MMª Juíza colheu o depoimento da informante do requerido PAULO (Sra.
ROSIANE).
Os depoimentos foram lidos e as partes concordaram com o que consta no termo.
PELA MMª JUÍZA FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISÃO: Ante a ausência da requerida GOOLD PARK ESTACIONAMENTO, deixo de realizar a colheita do depoimento pessoal do requerente, o que faço com fundamento no art. 362, § 2º, do CPC.
A parte autora solicitou a oitiva das testemunhas arroladas na petição de ID. 197111079, a qual são foi apreciada na decisão saneadora de ID. 204302157.
Informa que a testemunha indicada como PAULO TEIXEIRA DE SOUSA OLIVEIRA é esposo do autor e que EDUARDO é administrador do Edifício CAPITAL FINANCIAL CENTER, local onde ocorreu os fatos.
Indefiro o pedido apresentado pela parte autora, eis que resta preclusa a oportunidade de questionar acerca da decisão de ID. 204302157, pois a parte autora não interpôs recurso de embargos de declaração no momento oportuno.
Ademais, observo que a primeira testemunha é esposo do autor, motivo pelo qual encontra-se suspeito a teor do art. 447, § 2º, I, do CPC.
No que pertine à testemunha EDUARDO, observo que, em pese que a parte autora ter afirmado que diligenciou no intuito de obter os dados qualificadores e endereço para intimação pessoal pela parte, a teor do que estabelece o art. 455, § 1º, do CPC, não consta qualquer prova documental desta alegação, motivo pelo qual deixo-lo de ouvi-lo inclusive como testemunha do juízo.
Que a advogada do requerente retirou uma fotografia do requerente na presente assentada para registrar o atual estado do rosto do autor, observando a existência de pedidos de danos estéticos e afirma que dispensou a realização de perícia diante da inutilidade da prova, observando o tempo decorrido em relação aos procedimentos estéticos realizados.
Defiro o prazo de 24 (vinte e quatro horas) para juntar a fotografia nos autos.
Declaro encerrada a instrução probatória, bem como que as partes concordaram com o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentarem alegações finais e para os requeridos se manifestarem sobre os documentos juntados pelo autor no ID. 212947638.
Prazo contado em dobro para a Defensoria Pública.
Intimados os presentes.
Fica intimada a requerida GOOLD PARK ESTACIONAMENTO por publicação.
NADA MAIS HAVENDO, ENCERROU-SE ESTE TERMO.
Audiência encerrada às 15h30min.
Termo assinado pelos presentes e registrado eletronicamente. ____________________________________________________ MMª JUÍZA: REQUERENTE: ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE: REQUERIDO(A) PAULO DA SILVA LIMA: ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A) : REQUERIDO(A) GOOLD PARK ESTACIONAMENTO: ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): REQUERIDO(A) SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S.A: ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): ____________________________________________________ -
02/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2024 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2024 15:47
Outras decisões
-
02/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 10:59
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:59
Outras decisões
-
29/08/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/08/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724137-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIGI SCHIMITH DALMASO REQUERIDO: PAULO DA SILVA LIMA, GOOLD PARK ESTACIONAMENTO LTDA, SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expedida carta com AR para intimação pessoal do requerente, esta retornou com o resultado “Mudou-se” (ID. 207175190).
Não obstante isso, o requerente reitera que reside no mesmo endereço (ID. 207542461).
Remete ao documento de ID. 161401488, porém não colaciona novo documento atualizado. Às partes cabe o dever de declinar o seu endereço atualizado nos autos, conforme regra do art. 77, V, do CPC.
Reputo suprida a falta de intimação pessoal do requerente, eis que tentada a sua intimação no endereço informado.
Fica o autor intimado por PUBLICAÇÃO a prestar depoimento pessoal.
Caso não compareça à audiência ou, comparecendo, recursar-se a depor, será aplicada a pena de confesso, conforme art. 385, § 1º, do CPC.
A parte requerente pugna pela redesignação da audiência de instrução, sob o fundamento de que estará fora do país entre 03 a 17 de setembro.
Junta documento comprobatório na pág. 2 do ID. 207542461.
Defiro o pedido.
Redesigne-se a audiência para data disponível a partir da semana de 23/09/2024.
Recolha-se o mandado expedido para intimação da testemunha da Defensoria (ID. 206143241), eis que haverá necessidade de nova expedição.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:02
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
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16/08/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 08:29
Recebidos os autos
-
16/08/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:28
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/08/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/08/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 05:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:51
Outras decisões
-
31/07/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/07/2024 10:53
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:50
Outras decisões
-
24/05/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/05/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 11:11
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/05/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 03:20
Publicado Edital em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 14:06
Expedição de Edital.
-
09/02/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 01:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 03:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2023 04:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 02:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 02:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 02:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 01:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 08:09
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:42
Outras decisões
-
23/11/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/11/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 04:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 01:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2023 01:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 02:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 10:54
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:54
Outras decisões
-
29/09/2023 01:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/09/2023 01:02
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 02:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 05:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 07:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2023 01:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 00:49
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 13:20
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/06/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 13:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/06/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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