TJDFT - 0732668-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/09/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 13:54
Recebidos os autos
-
10/09/2025 13:54
Outras decisões
-
25/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCILEIDE DE OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2025 15:07
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2025 15:06
Desentranhado o documento
-
26/05/2025 14:05
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:05
Outras decisões
-
03/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/04/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCILEIDE DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0732668-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 226553521).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de preclusão.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO DE GUARUJA LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 19:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
11/02/2025 18:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 02:27
Recebidos os autos
-
10/02/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0732668-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCA LUCILEIDE DE OLIVEIRA REQUERIDO: CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO DE GUARUJA LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a audiência de conciliação designada, nos termos do art. 3º do CPC.
Aguarde-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
22/12/2024 15:04
Recebidos os autos
-
22/12/2024 15:04
Outras decisões
-
21/12/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2024 11:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/12/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
29/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:57
Outras decisões
-
18/11/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 09:55
Recebidos os autos
-
17/10/2024 09:55
Outras decisões
-
16/10/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:06
Outras decisões
-
10/10/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0732668-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: FRANCISCA LUCILEIDE DE OLIVEIRA DENUNCIADO A LIDE: CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO DE GUARUJA LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte não cumpriu o que determinou a decisão de emenda.
Foi-lhe determinada a apresentação de inicial substitutiva, o que não foi feito.
Concede-se, pois, prazo derradeiro de 05 dias, sob pena de indeferimento, para que a parte cumpra o ordenado.
Em tempo, adverte-se que as manifestações devem vir de maneira direta, com clareza e objetividade compatíveis à complexidade da causa, enfatizando, sobretudo, a cronologia dos eventos e a razão que a faz entender legítimas a presença das duas instituições financeiras no polo passivo.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/09/2024 13:23
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:23
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0732668-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: FRANCISCA LUCILEIDE DE OLIVEIRA DENUNCIADO A LIDE: CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO DE GUARUJA LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o sigilo do documento de ID. 209794406.
Por economia processual, concedo à autora oportunidade para cumprimento de todas as ordens de emenda de Id. 207852942.
No mais, diante da alteração do polo passivo, pelo princípio da ampla defesa, apresente a autora petição inicial substitutiva.
Na oportunidade, deve apresentar de forma clara os contratos que pretende suspender.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:57
Outras decisões
-
04/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/09/2024 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2024 12:49
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCILEIDE DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0732668-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: FRANCISCA LUCILEIDE DE OLIVEIRA DENUNCIADO A LIDE: CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO DE GUARUJA LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que: Deixe clara a relação entre a instituição financeira e o vício na prestação de serviço.
Evidencie quantas contrações foram realizadas, o valor, forma e meio de pagamento.
Precifique o dano moral alegadamente sofrido.
Além disso, a gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
Para tudo, o prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas ou o indeferimento da própria inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 10:24
Recebidos os autos
-
17/08/2024 10:24
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declino a competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, local de domicílio da autora (QMS 8 5 Setor de Mansões de Sobradinho, Cep 73080-640, conforme Id 206620146).
Redistribua-se com prioridade. -
15/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/08/2024 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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