TJDFT - 0731750-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS GUILHERME DA SILVA FERNANDES em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:07
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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25/09/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/09/2024 15:35
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLOS GUILHERME DA SILVA FERNANDES em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731750-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CARLOS GUILHERME DA SILVA FERNANDES REQUERIDO: FUNDACAO SAO FRANCISCO DE SEGURIDADE SOCIAL SENTENÇA Diante da colheita da prova, fim precípuo e único da presente ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista que eventual verba honorária será fixada no eventual processo futuro em que se utilizar a prova ora produzida.
Não se aplica o art. 383 do CPC, tendo em vista que se trata de autos eletrônicos.
Caso haja documentos originais na Secretaria, autorizo a sua entrega à parte autora, após o prazo de 30 dias em que ficarão à disposição das partes em cartório para extração de cópias.
Atente-se a parte autora para o que disposto no art. 381, § 3º, do CPC, no sentido de que a produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
Certifique-se o trânsito em julgado, pois o procedimento inadmite recurso (art. 382, § 4º, CPC) e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 16:01:45.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
20/09/2024 10:24
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:24
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731750-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CARLOS GUILHERME DA SILVA FERNANDES REQUERIDO: FUNDACAO SAO FRANCISCO DE SEGURIDADE SOCIAL DESPACHO Façam-se os autos conclusos para sentença, na ordem cronológica.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 13:09:04.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 10:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/09/2024 08:38
Recebidos os autos
-
18/09/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2024 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
08/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731750-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CARLOS GUILHERME DA SILVA FERNANDES REQUERIDO: FUNDACAO SAO FRANCISCO DE SEGURIDADE SOCIAL DESPACHO Estando o feito paralisado por mais de 30 dias, nos termos do art. 485, §1º, do CPC, intime-se pessoalmente a parte autora para que promova o andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
A petição requerendo diligências inúteis ou protelatórias será reputada como inexistente e ensejará a extinção do feito por abandono da causa.
Sem prejuízo, publique-se este despacho.
Não sendo cumprida a determinação, autos conclusos para extinção sem resolução do mérito.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
05/09/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 09:30
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDACAO SAO FRANCISCO DE SEGURIDADE SOCIAL em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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28/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS GUILHERME DA SILVA FERNANDES em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731750-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CARLOS GUILHERME DA SILVA FERNANDES REQUERIDO: FUNDACAO SAO FRANCISCO DE SEGURIDADE SOCIAL VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista ao requerente a fim de que tome ciência e se manifeste, se for o caso, acerca da petição e documentos juntados pela requerida (ID 207647135 e anexos), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 14:11:23.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
15/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 13:09
Recebidos os autos
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02/08/2024 13:08
Outras decisões
-
31/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/07/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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