TJDFT - 0707057-77.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 13:52
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de GEORGE REIS DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707057-77.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEORGE REIS DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte exequente, embora intimada a informar se outorga plena e geral quitação quanto ao débito a que foi obrigada a pagar a parte executada por força da sentença de ID 218028206 (confirmada ou parcialmente reformada pelo acórdão de ID 230452614), quedou-se inerte, conforme se verifica pela manifestação anexada ao ID 238794173, impondo-se, desse modo, a declaração da quitação do débito, com a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015 c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/06/2025 11:29
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 12:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:30
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 18:16
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:16
Deferido o pedido de GEORGE REIS DE OLIVEIRA - CPF: *92.***.*43-68 (REQUERENTE).
-
14/05/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707057-77.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEORGE REIS DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pagamento parcial informado pela requerida PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. na petição de ID 233099646, referente a parte da condenação, no valor de R$ 435,37, intime-se a parte requerente para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, conta de sua titularidade (não se aceitará conta de terceiros), com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta (especificar se é conta corrente ou conta poupança, não podendo ser conta salário!), nome e CPF/CNPJ do titular.
Sem prejuízo, considerando que o pagamento da condenação não foi integral, por mera liberalidade, e uma vez que ainda não foi deflagrada a fase executiva, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que as rés complementem o valor da condenação.
Ressalvo, por oportuno, que a condenação imposta na sentença de ID 218028206 foi solidária, assim não há que se falar em quota parte.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:30
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:30
Outras decisões
-
05/05/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de GEORGE REIS DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:16
Outras decisões
-
09/04/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 04/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707057-77.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEORGE REIS DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre o retorno dos autos da e.
Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
27/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:45
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/01/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de GEORGE REIS DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de GEORGE REIS DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 14:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/11/2024 02:34
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:21
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/11/2024 14:07
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:07
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/2707-64 (REQUERIDO)
-
05/11/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/11/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de GEORGE REIS DE OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
18/10/2024 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:33
Recebidos os autos
-
17/10/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/10/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 15:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:19
Recebida a emenda à inicial
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707057-77.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEORGE REIS DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/10/2024 13:00, na Sala 17 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala17_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Terça-feira, 03 de Setembro de 2024.
CRISTIANE RESENDE RIBEIRO -
04/09/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
03/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2024 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2024 15:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2024 01:03
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 02:39
Recebidos os autos
-
02/09/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707057-77.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEORGE REIS DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema PJe identificou como associado o processo 0705480-64.2024.8.07.0014, que tramitou neste Juizado Especial Cível do Guará, razão pela qual os autos vieram conclusos para "Decidir possível prevenção".
Em consulta ao sistema PJe, verifica-se que referido processo tramitou neste Juizado Especial Cível do Guará e foi extinto por não ter a parte requerente atendido a determinação de emenda.
Dessa forma, considerando que ambos os processos foram distribuídos para este mesmo Juizado Especial Cível do Guará e que aquele mencionado acima foi extinto sem resolução de mérito, correta a prevenção identificada pelo sistema, razão pela qual firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Tendo em vista que a requerida compareceu espontaneamente aos autos e constituiu advogado, conforme petição e documentos de ID 205960905, desnecessária a expedição de mandado de citação e intimação.
Esclareço à requerida, por oportuno, que o link e o QR code para acesso à audiência de conciliação encontram-se na certidão de ID 204443533.
Ressalte-se que as audiências e sessões de julgamento presenciais por videoconferência têm valor jurídico equivalente ao atribuído aos atos e sessões presenciais.
Por essa razão, intimada a parte para o ato, sua ausência implicará as consequências legais previstas na legislação de regência.
Aguarde-se a audiência de conciliação designada. É exigida a participação pessoal, não sendo admitida a representação por procurador ou advogado, mesmo que legalmente constituídos.
E sendo o valor da causa superior a 20 salários mínimos, as partes deverão participar da audiência acompanhadas de advogados. É obrigatória a apresentação de documento de identificação.
A pessoa jurídica poderá se fazer representar por preposto com poderes para transigir, apresentando carta de preposição e cópia do contrato social da empresa, que devem ser anexados aos autos antes da data da audiência.
Aguarde-se a realização da audiência.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
31/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:43
Outras decisões
-
17/07/2024 14:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/07/2024 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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