TJDFT - 0706986-02.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:56
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:56
Outras decisões
-
04/09/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/09/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 19:02
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MAGNOLIA MARIA PINHEIRO DANIEL em 30/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 21:12
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:25
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:25
Outras decisões
-
19/05/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
19/05/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de MAGNOLIA MARIA PINHEIRO DANIEL em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
08/04/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
29/12/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO LEMOS em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO BAPTISTA BEZERRA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MAGNOLIA MARIA PINHEIRO DANIEL em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 09:57
Recebidos os autos
-
31/10/2024 09:57
Outras decisões
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO LEMOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO BAPTISTA BEZERRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO LEMOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO BAPTISTA BEZERRA em 15/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
26/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0706986-02.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MAGNOLIA MARIA PINHEIRO DANIEL HERDEIRO: RODRIGO ANTONIO BAPTISTA BEZERRA MEEIRO: MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO LEMOS INVENTARIADO: LUCIANO BARRETO BEZERRA DECISÃO Em manifestação de ID 211438931, a credora postulou a obtenção das cópias dos três últimos IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) do inventariado e de sua companheira, MARIA DE FÁTIMA FIGUEIREDO LEMOS, por meio do sistema INFOJUD, bem como a realização de consulta via SISBAJUD, com o objetivo de verificar a existência de saldo em eventuais contas correntes, aplicações financeiras ou investimentos em nome de ambos.
Inicialmente, cabe destacar que a ação de inventário tem por objetivo o levantamento e descrição individualizada das relações jurídicas patrimoniais transmitidas pelo falecido.
De acordo com o princípio da saisine, previsto no art. 1.784 do Código Civil, aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, razão pela qual os bens que integram o inventário são aqueles existente na data do óbito.
Nesse contexto, não se mostra razoável o deferimento de pedido de quebra de sigilo bancário de datas que antecederam o óbito, tendo em vista que eventual movimentação financeira ocorrida antes da data do falecimento do autor da herança é irrelevante para o inventário, já que somente os bens existentes à época do óbito compõem o acervo do inventário.
Desse modo, defiro em parte o pedido de quebra de sigilo bancário para determinar a consulta de ativos financeiros em nome do falecido e da companheira, desde a data do óbito.
Em anexo, protocolo de pesquisa SISBAJUD.
Aguarde-se a resposta.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
19/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:12
Outras decisões
-
18/09/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
18/09/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho St.
Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed.
Fórum, Bloco B, 1º andar, Sala B-143, Sobradinho/DF, CEP 73010-501 Telefone: (61) 3103-3084; e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706986-02.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sobradinho/DF, 12 de agosto de 2024.
VIRGINIA DA CRUZ SILVA Técnica Judiciária -
12/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:26
Expedição de Termo.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:47
Outras decisões
-
29/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
29/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0706986-02.2024.8.07.0006 VANES GOMES DE LIMA JUNIOR(*39.***.*09-12); MAGNOLIA MARIA PINHEIRO DANIEL(*99.***.*26-49); ALEX ZARKADAS BRANCO LINDOSO(*08.***.*78-96); LUIS MAURICIO LINDOSO(*89.***.*34-87); LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO(*59.***.*40-06) LUCIANO BARRETO BEZERRA(*02.***.*96-34); MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO LEMOS(*72.***.*34-20); RODRIGO ANTONIO BAPTISTA BEZERRA(*13.***.*91-68); PATRICK NORONHA MAIA(*07.***.*27-50) DESPACHO Custas recolhidas: ID 196880412 Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de LUCIANO BARRETO BEZERRA, ocorrido em 5.2.2022 (ID 196775757).
Credora e requerente: Magnólia Maria Pinheiro Daniel, procuração ID 196778513, sentença crédito ID 196775763 Companheira: Maria de Fátima Figueiredo Lemos, CNH ID 196775758, declaração de união estável ID 196775761 Herdeiro: Rodrigo Antônio Baptista Bezerra, renúncia herança ID 196775759 A companheira informou não possuir interesse na inventariança, conforme certidão de ID 197632395.
De igual modo, o herdeiro Rodrigo Antônio informou não possuir interesse no feito (ID 201937338).
Desse modo, intime-se a requerente Magnólia para manifestação quanto ao prosseguimento do feito.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
26/07/2024 19:47
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
26/06/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO LEMOS em 14/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 03:28
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
21/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:34
Outras decisões
-
16/05/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
16/05/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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