TJDFT - 0711762-03.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 06:56
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 13:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 09:10
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:26
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 16:02
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO INBURSA S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de GLAUCIO MIGUEL BRENHA XAVIER em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711762-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUCIO MIGUEL BRENHA XAVIER REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA REU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INBURSA S.A., EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação proposta por Glaucio Miguel Brenha Xavier, devidamente qualificada nos autos.
Após regular intimação, foi concedido prazo para que o autor regularizasse sua representação processual, o que, contudo, não foi cumprido, conforme certidão nos autos.
Considerando o disposto no art. 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil, a ausência de regularização da representação processual constitui vício que impede o prosseguimento do feito.
Diante disso, reconheço a ausência de pressuposto processual válido e regular.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 14:54:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
09/01/2025 20:47
Recebidos os autos
-
09/01/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 20:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/01/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de GLAUCIO MIGUEL BRENHA XAVIER em 16/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de GLAUCIO MIGUEL BRENHA XAVIER em 25/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 20:12
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
05/11/2024 09:06
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GLAUCIO MIGUEL BRENHA XAVIER em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
22/10/2024 20:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUBSBSUP CEJUSC-SUPER Número do processo: 0711762-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUCIO MIGUEL BRENHA XAVIER REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA REU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INBURSA S.A., EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Intime-se a parte solicitante, mediante publicação DJE, para que justifique sua ausência na audiência realizada (ID 214120880).
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
14/10/2024 12:14
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:14
Outras decisões
-
10/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
10/10/2024 16:48
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
09/10/2024 13:08
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
09/10/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:27
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
16/09/2024 14:12
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
16/09/2024 10:48
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
13/09/2024 17:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/09/2024 02:41
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:20
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
03/09/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
02/09/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
02/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-ACL
-
30/08/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GLAUCIO MIGUEL BRENHA XAVIER em 29/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711762-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUCIO MIGUEL BRENHA XAVIER REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA REU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A., EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o cumprimento da tutela de urgência por parte dos requeridos.
Após, remetam-se os autos ao CEJUSC para, conforme consignado na Id. 207368203, aguardar a realização da audiência designada.
Publique-se. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2024 14:16:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/08/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 21:57
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2024 19:11
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
02/08/2024 09:44
Recebidos os autos
-
02/08/2024 09:44
Outras decisões
-
01/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
31/07/2024 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 12:16
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
29/07/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711762-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUCIO MIGUEL BRENHA XAVIER REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA REU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A., EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO O autor agravou da decisão que indeferiu o pedido da tutela de urgência.
Mantenho a decisão agravada em todos os seus termos.
Sem prejuízo, retornem-se os autos ao CEJUSC-Super para aguardar a audiência designada.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2024 11:58:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/07/2024 22:20
Recebidos os autos
-
26/07/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 05:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
23/07/2024 12:31
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:31
Outras decisões
-
22/07/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
22/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GLAUCIO MIGUEL BRENHA XAVIER em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de GLAUCIO MIGUEL BRENHA XAVIER em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 04:04
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:51
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
27/06/2024 08:05
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:18
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:18
Outras decisões
-
20/06/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
19/06/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
10/06/2024 19:14
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729001-80.2024.8.07.0000
Hc Construtora S/A
Magna Rita Antunes de Faria
Advogado: Luiz Felipe Ribeiro Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 15:36
Processo nº 0729443-46.2024.8.07.0000
Ana Paula Alasmar Freddi
Edificio Barao de Maua
Advogado: Wellington de Queiroz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 14:31
Processo nº 0708389-35.2022.8.07.0019
Jose Isaias Campos Chagas
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Bruno Medeiros Durao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 15:45
Processo nº 0708389-35.2022.8.07.0019
Jose Isaias Campos Chagas
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:52
Processo nº 0710038-61.2024.8.07.0020
Alexandre Freire Cunha
Rodrigo Rodrigues Vieira
Advogado: Kleiton Nascimento Sabino e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 11:44