TJDFT - 0729294-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:35
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:31
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:31
Outras decisões
-
06/08/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
06/08/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 18:18
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
05/08/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 13:48
Expedição de Alvará.
-
04/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 07:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:57
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:57
Outras decisões
-
30/07/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
30/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:05
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
20/07/2025 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:15
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:15
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
17/07/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/07/2025 07:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:08
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
12/03/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
12/03/2025 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 23:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 02:43
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
11/02/2025 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:50
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
31/01/2025 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
19/01/2025 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 19:06
Recebidos os autos
-
10/01/2025 19:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/12/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
09/12/2024 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
28/11/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:38
Juntada de laudo
-
24/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 02:24
Publicado Ata em 23/09/2024.
-
20/09/2024 14:40
Juntada de laudo
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n.: 0729294-47.2024.8.07.0001 - 5ª Vara de Entorpecentes Às 17h35 do dia 18 de setembro de 2024, nesta cidade de Brasília/DF, iniciou-se audiência, presidida pela Meritíssima Juíza, Dra.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER, comigo, Secretário de Audiência, tendo como acusado GABRIEL MANOEL MADUREIRA DA SILVA.
Feito o pregão, a ele responderam a Dra.
Alyne Lima De Mesquita, Promotora de Justiça, e o Dr.
Guilherme Aguiar Alves – OAB/DF 43201, na Defesa do acusado.
Presente o réu GABRIEL MANOEL MADUREIRA DA SILVA, que no ato da audiência reconheceu o Dr.
Guilherme Aguiar Alves – OAB/DF 43201 como seu legítimo procurador, nos termos do art. 266 do CPP, e considerando que do substabelecimento juntado aos autos no ID n. 211532993 não consta o nome do réu.
Presente(s) a(s) testemunha(s) comum(uns) Yussif Zublidi Vieira, Policial Penal, matrícula 176.078-5; e Em segredo de justiça, Policial Penal, matrícula 181.496-6.
Iniciada a audiência, foi(ram) ouvida(s) a(s) testemunha(s) Yussif Zublidi Vieira, Policial Penal; e Em segredo de justiça, Policial Penal, conforme registros de áudio e vídeo em apartado.
A(s) testemunha(s) foi(ram) devidamente identificada(s), tendo declinado seus dados.
A seguir, após entrevista reservada com a Defesa, o(a) acusado(a) GABRIEL MANOEL MADUREIRA DA SILVA foi interrogado(a), conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
O acusado informou que não possui filhos.
O acusado optou por responder apenas às perguntas de sua Defesa.
Pela MMª.
Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Determino o prazo de 5 (cinco) dias para que a Defesa junte aos autos procuração ou substabelecimento válido.
Oficie-se à Delegacia de Polícia para que junte com urgência o Laudo Definitivo de Substância e o Laudo da Quebra de Sigilo Telemático.
Com a juntada, encaminhem-se os autos às partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o § 3º do art. 403 do Código de Processo Penal, independente de nova conclusão.
Ata conferida pelas partes.
Acusação e Defesa manifestaram concordância com os termos da ata, conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
A Ata segue assinada pela Juíza nos termos da portaria conjunta 52/2020, art. 3º, parágrafo 3º.
Registre-se.” Nada mais havendo encerrou-se o presente termo.
Eu, Avner Gomes Pinheiro, o digitei. -
18/09/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 19:12
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 19:07
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 17:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 17:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
18/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 00:00
Intimação
A denúncia encontra justa causa quando narra fato, em tese, amparado pelas informações trazidas no bojo do Auto de Prisão em Flagrante n. 540/2024 - 04ª DP/PCDF.
Dessa forma, como a materialidade e os indícios de autoria emergem em condições suficientes, RECEBO A DENÚNCIA.
Registre-se.
Procedam-se às comunicações de praxe.Defiro a prova testemunhal requerida.Designo a audiência de instrução e interrogatório para o dia 18 de setembro de 2024, às 17h30min.Nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, a assentada de instrução designada será realizada na modalidade presencial.
Desse modo, o réu, testemunhas, Ministério Público e Defesa deverão participar do ato na forma presencial.Determino a incineração das drogas apreendidas, com a observância das formalidades legais, devendo ser reservada quantidade suficiente para a confecção de laudo definitivo e contraprova, nos termos do art. 50, § 3º, da Lei n. 11.343/06.Cite-se.
Requisite-se.
Intimem-se. -
07/09/2024 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:12
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:28
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 17:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
06/09/2024 09:46
Recebidos os autos
-
06/09/2024 09:46
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/09/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:29
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
15/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Notifique-se o acusado para oferecer resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55, “caput”, da Lei n. 11.343/06.Nesses termos, DEFIRO a QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO dos celulares apreendidos, devendo os aparelhos ser remetidos ao Instituto de Criminalística para que seja realizada a extração dos dados neles contidos, em especial a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio dos aparelhos de telefonia móvel ou, ainda, através de sistemas ou aplicativos de informática e telemática.
Autorizo, por fim, que a Autoridade Policial e agentes da delegacia de origem tenham acesso aos dados extraídos dos aparelhos em questão. -
13/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:08
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
13/08/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
13/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0729294-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL FLAGRANTEADO: GABRIEL MANOEL MADUREIRA DA SILVA DESPACHO A fim de evitar tumulto processual, determino o desentranhamento da petição de ID n. 205688316 e anexos.
Intime-se a advogada do requerente para que distribua o pedido em autos apartados.
No mais, aguarde-se a manifestação ministerial, conforme ID n. 205042279.
BRASÍLIA-DF, 29 de julho de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
30/07/2024 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2024 12:16
Desentranhado o documento
-
30/07/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2024 19:25
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
23/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
23/07/2024 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
23/07/2024 08:25
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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22/07/2024 14:45
Expedição de Alvará de Soltura .
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18/07/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 15:34
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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18/07/2024 15:33
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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18/07/2024 15:33
Homologada a Prisão em Flagrante
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18/07/2024 12:04
Juntada de gravação de audiência
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18/07/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 18:08
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:08
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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17/07/2024 13:12
Juntada de laudo
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16/07/2024 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 20:25
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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16/07/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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16/07/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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