TJDFT - 0019014-21.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0019014-21.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: WANESSA BORGES ARAUJO DECISÃO Não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo, defiro a suspensão deste cumprimento de sentença (art. 921, inciso III, do CPC), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Após decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC).
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do Código de Processo Civil.
Intimem-se e cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/06/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2025 14:50
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/06/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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27/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0019014-21.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: WANESSA BORGES ARAUJO DECISÃO Indefiro a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, sobretudo via sistema SerasaJud, haja vista que se trata de providência extrajudicial à plena disposição da parte exequente.
A parte exequente deve indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC).
Sem prejuízo do andamento atual destes autos, intimem-se as partes/interessados para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, manifestarem interesse em retirar peças/documentos por elas juntados aos autos físicos correspondentes a estes autos digitais, em cumprimento ao artigo 12 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019.
Havendo retirada de peças/documentos ou decorrido o prazo sem manifestação das partes/interessados, certifique-se e encaminhem-se os autos físicos correspondentes ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística, em cumprimento ao art. 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/03/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/03/2025 09:54
Recebidos os autos
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14/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:54
Outras decisões
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23/10/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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21/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 15:12
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:12
Deferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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19/07/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:31
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0019014-21.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: WANESSA BORGES ARAUJO CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos os relatórios das pesquisas eletrônicas, de modo que a consulta aos documentos sigilosos esteja disponível, exclusivamente, às partes e seus advogados.
Certifico que, de ordem, realizei o desbloqueio da quantia encontrada junto à plataforma SISBAJUD, no valor de R$ 31,25 (trinta e um reais e vinte e cinco centavos), por se tratar de quantia irrisória em relação à dívida.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito, requeira a penhora adequada ou indique bens que não foram encontrados nas consultas realizadas, advertindo-o de que a não indicação de bens à penhora acarretará a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC/2015.
Guará/DF, 24 de junho de 2024 15:57:27.
GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral -
24/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
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28/05/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
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13/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 13:22
Recebidos os autos
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09/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2024 13:22
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/10/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/10/2023 16:09
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2023 10:13
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/09/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 03:38
Decorrido prazo de WANESSA BORGES ARAUJO em 22/09/2023 23:59.
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02/08/2023 00:29
Publicado Edital em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0019014-21.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: WANESSA BORGES ARAUJO EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio INTIMA com o prazo de 20 (vinte) dias o(a) Sr(a).
WANESSA BORGES ARAUJO - CPF: *29.***.*32-84 (EXECUTADO), demais dados qualificativos ignorados, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0019014-21.2016.8.07.0007, requerida por UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em face de EXECUTADO: WANESSA BORGES ARAUJO, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar o pagamento do débito de R$ 4.870,46 (quatro mil e oitocentos e setenta reais e quarenta e seis centavos), acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento, salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Advertências: Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015).
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015).
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
Adverte-se de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 31 de julho de 2023.
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
31/07/2023 11:02
Expedição de Edital.
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31/07/2023 10:37
Juntada de Certidão
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31/07/2023 10:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2023 14:42
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:42
Outras decisões
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18/07/2023 14:42
Deferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (AUTOR).
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22/05/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/05/2023 04:04
Processo Desarquivado
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19/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 16:50
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2020 16:49
Expedição de Certidão.
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19/07/2020 13:34
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2020 09:47
Publicado Edital em 17/07/2020.
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16/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/07/2020 19:34
Expedição de Edital.
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14/07/2020 16:46
Recebidos os autos
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12/07/2020 23:05
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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11/07/2020 15:21
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
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11/07/2020 15:20
Transitado em Julgado em 17/06/2020
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28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 27/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2020 02:17
Publicado Sentença em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 14:06
Recebidos os autos
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04/05/2020 13:42
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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06/04/2020 20:14
Juntada de Petição de manifestação
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06/04/2020 00:52
Juntada de Certidão
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05/04/2020 22:54
Juntada de Certidão
-
05/04/2020 22:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 13:45
Recebidos os autos
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31/03/2020 13:45
Decisão interlocutória - recebido
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04/06/2019 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/05/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2019 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2019.
-
07/05/2019 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2019 17:26
Expedição de Ato Ordinatório.
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23/04/2019 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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