TJDFT - 0002358-81.1991.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 21:36
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
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19/08/2024 16:44
Arquivado Provisoramente
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de WELINGTON BATISTA PEREIRA em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARLUCE PEREIRA DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de WELINGTON BATISTA PEREIRA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de MARLUCE PEREIRA DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARLUCE PEREIRA DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de WELINGTON BATISTA PEREIRA em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 08:29
Recebidos os autos
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02/08/2024 08:29
Deferido o pedido de MARLUCE PEREIRA DA SILVA - CPF: *85.***.*05-71 (EXEQUENTE).
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02/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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01/08/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0002358-81.1991.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE FLAVIO DE LIMA, MARILDA DA SILVA COSTA, SEBASTIAO MARTINS DE LIMA, JOSE BERNADINO DE LIMA, JOSE RIBEIRO DA SILVA, LUZITA LEMOS, MANOEL LOPES MARTINS, MARIA VICENCIA MENDES SOUSA, MATIAS FONSECA DO LAGO, MARLUCE PEREIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação de MARLUCE PEREIRA DA SILVA, herdeira do falecido MILTON RODRIGUES PEREIRA.
Decisão de ID 205255648 determinou que a requerente apresentasse os documentos do outro herdeiro, para fim de habilitação no precatório expedido em favor do exequente falecido.
A requerente apresentou documento de identificação (ID 205761254, p. 4 e 5) e alegou que o herdeiro WELINGTON BATISTA PEREIRA foi informado acerca da necessidade de constituir advogado no presente processo para habilitação no precatório expedido.
Em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, determino o cadastramento de WELINGTON BATISTA PEREIRA como sucessor de MILTON RODRIGUES PEREIRA, e a intimação do mesmo, por meio dos procuradores DRA.
CRISTINA GUILHERME RAIMUNDO - OAB/DF n° 28.467 e DR.
JOÃO GUILHERME CABRAL - OAB/DF n° 38.885, para juntar procuração dando poderes aos advogados peticionantes para representá-lo no presente processo ou, se for o caso, constituir novos advogados.
Após, voltem-me conclusos para análise do pedido de habilitação.
Ao CJU: Dê-se mera ciência a MARLUCE.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Cadastre-se WELINGTON BATISTA PEREIRA - CPF *00.***.*89-22 como sucessor de MILTON RODRIGUES PEREIRA, e intime-se o mesmo por meio dos procuradores DRA.
CRISTINA GUILHERME RAIMUNDO - OAB/DF n° 28.467 e DR.
JOÃO GUILHERME CABRAL - OAB/DF n° 38.885.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
30/07/2024 17:41
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:41
Deferido o pedido de MARLUCE PEREIRA DA SILVA - CPF: *85.***.*05-71 (EXEQUENTE).
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30/07/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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29/07/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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24/07/2024 20:11
Recebidos os autos
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24/07/2024 20:11
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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24/07/2024 04:27
Processo Desarquivado
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23/07/2024 11:42
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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23/07/2024 11:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/03/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 16:49
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:49
Determinado o arquivamento
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08/02/2024 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/01/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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