TJDFT - 0730264-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 20:49
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 04:01
Decorrido prazo de F K ALUMINIOS E ESQUADRIAS 015DF EIRELI - ME em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730264-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: F K ALUMINIOS E ESQUADRIAS 015DF EIRELI - ME REU: VLS CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a recolher as custas finais.
Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 20 de dezembro de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
20/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:01
Recebidos os autos
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16/12/2024 09:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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11/12/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/12/2024 16:46
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de VLS CONSTRUTORA LTDA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de F K ALUMINIOS E ESQUADRIAS 015DF EIRELI - ME em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 19:48
Recebidos os autos
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04/11/2024 19:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/10/2024 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de F K ALUMINIOS E ESQUADRIAS 015DF EIRELI - ME em 28/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 16:41
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:41
Outras decisões
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10/10/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de F K ALUMINIOS E ESQUADRIAS 015DF EIRELI - ME em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730264-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: F K ALUMINIOS E ESQUADRIAS 015DF EIRELI - ME REU: VLS CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Informo abaixo o(s) endereço(s) já diligenciado(s) sem sucesso nestes autos: VLS CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-90 * Trecho SIA Trecho 1, SN, Lote 630 a 780, Cond Praça Capital, BL 5, SL 217 A, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71200-012; * SMPW Quadra 15 Conjunto 9, Lote 9, Unidade F, Setor de Mansões Park Way, BRASÍLIA - DF - CEP: 71741-509 (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 212548476).
Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 12:39:14.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
27/09/2024 12:39
Juntada de Certidão
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26/09/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
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01/09/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de VLS CONSTRUTORA LTDA em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de F K ALUMINIOS E ESQUADRIAS 015DF EIRELI - ME em 20/08/2024 23:59.
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14/08/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 12:57
Juntada de Certidão
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04/08/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Analisando os autos, observa-se que o pedido monitório se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702, do CPC.
Consoante previsão legal do art. 701, § 2º, do CPC, caso não haja pagamento nem apresentação de embargos, o documento apresentado será constituído de pleno direito em título executivo judicial, independentemente de qualquer outra formalidade, seguindo-se os atos executivos independente de nova intimação.
Assim, cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido.
Fica ressaltado que manifestações nos autos deverá(ão) ser apresentada(s) por patrono regularmente constituído.
Caso haja necessidade de citação por carta precatória ou por edital, ficam desde já deferidas.
Em caso de citação por edital, fixo o prazo de 20 (vinte) dias, devendo a Secretaria observar a devida publicação e a remessa dos autos à Curadoria Especial, na hipótese de revelia.
Atente-se que, em caso de revelia, além da conversão automática do procedimento em executivo, será acrescido o valor de 10% de honorários advocatícios sobre o montante devido.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, “caput”).
No mesmo prazo, o(s) réu(s) poderá(ão) propor o parcelamento na forma do art. 701, § 5º c/c art. 916, ambos do CPC.
Apresentados embargos, segue-se pelo rito comum.
Cumprida a obrigação, dê-se vista ao autor para manifestação.
Em caso de inércia, certifique-se e altere-se o rito para cumprimento de sentença.
Após ao credor para que junte aos autos planilha atualizada do débito.
Esclareço que o valor principal dos cheques será acrescido de correção monetária a contar a partir da data de emissão estampada nas cártulas e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira ou à câmara de compensação.
Deverá o réu arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor do débito, nos termos art. 85, §2º, do CPC.
Em seguida, promova-se os atos de constrição.
I. -
25/07/2024 14:53
Recebidos os autos
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25/07/2024 14:53
Deferido o pedido de F K ALUMINIOS E ESQUADRIAS 015DF EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-77 (AUTOR).
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23/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/07/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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