TJDFT - 0726108-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 07:09
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 07:08
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MAIRA ROCHA MACHADO DE CARVALHO em 22/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726108-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAIRA ROCHA MACHADO DE CARVALHO REU: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por MAIRA ROCHA MACHADO DE CARVALHO em face de BRADESCO SAUDE S/A.
O autor requer a desistência do feito, conforme petição.
A parte ré não foi citada, prescindindo-se de sua anuência.
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 10:12:29.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/07/2024 11:35
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:35
Extinto o processo por desistência
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30/07/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 16:23
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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